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Curso Presencial “A Instrução Probatória no Novo CPC e o Processo do Trabalho” – Turma 1/2016

02/05/2016

A Escola Judicial promoverá o curso “A Instrução Probatória no Novo CPC e o Processo do Trabalho” – Turma 1/2016, a ser realizado na modalidade presencial no dia 31.05.2016, das 09 às 12h e das 13h30 às 16h30, na sala multimeios da Escola Judicial, Av. Contorno, 4631 - 10º andar.

O objetivo geral da atividade é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à instrução probatória e seus reflexos no processo do trabalho.

Nº de vagas: 30

Carga horária: 6 horas.

Formador: Cléber Lúcio de Almeida - Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada.
As inscrições deverão ser feitas até o dia 11.05.2016, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á a ordem de inscrição.
A divulgação dos selecionados será no dia 12.05.2016, na página da Escola Judicial, a partir das 14h.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

Diárias e reembolso:

Para viabilizar a participação do maior número de interessados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, relativos à aula presencial.

Para fins de recebimento de diárias, os participantes que se deslocarem do local de lotação deverão, no dia da aula, registrar presença e preencher a declaração de deslocamento que lhes será entregue.

Cumpre esclarecer aos magistrados que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título, no dia da aula presencial, não será autorizado o pagamento das diárias e das despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a Secretaria de Pessoal, por parte do participante.

A Escola emitirá certificado aos participantes que obtiverem 100% de frequência na atividade e responderem, até o dia 06/06/2016, à avaliação de aproveitamento disponível aqui ou na página da EJ.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: