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Estudos sobre o CPC: “Tutelas de Urgência, Condições da Ação e Pressupostos Processuais no Novo CPC” – Turma 1/2016”

05/05/2016

A Escola Judicial promoverá o curso Estudos sobre o CPC: “Tutelas de Urgência, Condições da Ação e Pressupostos Processuais no Novo CPC – Turma 1/2016”, na modalidade presencial, a ser realizado no dia 03.06.2016, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

O objetivo geral da atividade é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto às modalidades de tutela de urgência, condições da ação, pressupostos processuais e seus reflexos no processo do trabalho.

Carga horária: 6 horas

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada.

Formadores:
César Pereira da Silva Machado Júnior – Desembargador Vice-Corregedor do TRT 3ª Região  (Condições da Ação e Pressupostos Processuais no Novo CPC).
 Vicente de Paula Maciel Júnior – Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima  (Tutelas de Urgência).

Nº de vagas: 30

Inscrições: deverão ser feitas até o dia 13/05/2016, mediante preenchimento do
formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á a ordem de inscrição, até o limite de vagas. A Escola Judicial divulgará, no dia 16.05.2016, a relação dos selecionados.

Diárias e reembolso:
Para viabilizar a participação do maior número de interessados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário aos participantes que se deslocarem da localidade de lotação para frequentar a aula presencial.

Para fins de recebimento de diárias, o participante deverá, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhe será entregue.

Cumpre esclarecer aos magistrados participantes que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título no dia da aula presencial, não haverá pagamento de diárias e nem ressarcimento de despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a Secretaria de Pessoal, por parte do participante.

Serão aprovados os alunos que obtiverem participação em 100% da carga horária total do curso e responderem, após o evento e até o dia 09 de junho de 2016, à avaliação de aproveitamento, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

A Escola Judicial emitirá certificado aos magistrados aprovados .

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

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