A Escola Judicial promoverá o Curso “O Juiz, as Partes e os Procuradores Frente ao Novo CPC”, na modalidade presencial, a ser realizado no dia 01 de abril de 2016, das 08h30 às 12h30 e das 14h às 18h, na sala multimeios da Escola Judicial, Av. Contorno, 4631/10º andar.
O objetivo geral da atividade é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à participação do magistrado, das partes e dos advogados no processo do trabalho.
Carga horária: 8 horas
Nº de vagas: 40
Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, Assessores, Assistentes de Magistrados, Secretários de Turma e Secretários de Vara do Trabalho.
Formadora: Rosemary de Oliveira Pires – Desembargadora do TRT da 3ª Região.
Inscrições: deverão ser feitas até o dia 16.03.2016 mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.
Na seleção dos inscritos, observar-se-á o seguinte critério:
Prioritariamente, serão selecionados os Magistrados da Formação Continuada, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.
A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende às determinações da Resolução Enamat 09/2011 a qual estabelece em seu art 3º que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e também, no §3º do art. 3º que: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.
As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados e Secretários de Vara do Trabalho, observada a ordem de inscrição.
A Escola Judicial divulgará, no dia 18.03.2016, a relação dos selecionados. Caso o número de servidores inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis, será admitido apenas 01(um) servidor por unidade, observada a ordem de inscrição.
Esta restrição não se aplica aos magistrados.
Diárias e reembolso
Para viabilizar a participação do maior número de interessados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, relativos à aula presencial.
Para fins de recebimento de diárias, os participantes que se deslocarem do local de lotação deverão, no dia da aula, assinar a lista de presença e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.
Cumpre esclarecer aos servidores e magistrados participantes que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título no dia da aula presencial, não será autorizado o pagamento das diárias e das despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a Secretaria de Pessoal, por parte do participante.
Aos alunos que obtiverem 100% de frequência na atividade e responderem, até o dia 07/04/2016, à avaliação de aproveitamento disponível aqui, a Escola Judicial emitirá:
Certificado, se o participante for magistrado;
Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.
IMPORTANTE: Será de responsabilidade do magistrado interessado a solicitação de afastamento da jurisdição à Secretaria Geral da Presidência e, caso autorizado, a respectiva comunicação do afastamento à Corregedoria Regional.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola