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Curso Direito Coletivo do Trabalho - Turma 1/2016

11/02/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso Direito Coletivo do Trabalho Turma 1/2016 – modalidade semipresencial, a ser realizado no ambiente virtual de aprendizagem moodle, no período de 19.02.2016 a 06.04.2016. A aula presencial será no dia 06.04.2016 de 14h às 17h, na sala multimeios da Escola Judicial, Av. Contorno, 4631/10º andar.

O objetivo geral da atividade é analisar os temas mais relevantes e atuais do Direito Coletivo do Trabalho, de modo a capacitar aqueles que laboram na atividade-fim deste Tribunal a desenvolver a necessária fundamentação na elaboração de sentenças ou votos.

Nº de VAGAS: 25 para magistrados e servidores do TRT da 3ª Região e 5 reservadas para magistrados de outros Regionais interessados no curso, em cumprimento ao disposto no art 1º, da Resolução Enamat nº 08/2011.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. Princípios. Liberdade Sindical
  2. Condutas antissindicais. Registro da entidade sindical. Estabilidade do dirigente sindical.
  3. Enquadramento sindical. Desmembramento dos sindicatos
  4. Acordo coletivo de trabalho e Convenção coletiva de trabalho. Limites para negociação coletiva. Súmula 277do TST.
  5. Greve. Dispensa em massa.

CARGA HORÁRIA: 30 horas, sendo 3h presenciais e 27h a distância.
PÚBLICO-ALVO: Magistrados, prioritariamente, Assessores e Assistentes de Magistrados, observada a ordem de inscrição.

ATENÇÃO: Este curso é o mesmo já oferecido pela Escola Judicial no ano de 2015 (período de 21/08 a 06/10/2015). Não serão aceitas inscrições de alunos (magistrados e servidores) que já o concluíram em 2015.

As inscrições deverão ser feitas até às 12h do dia 17.02.2016, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á o seguinte critério:

Prioritariamente serão selecionados os magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos assessores e assistentes, conforme ordem de inscrição.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à determinação da Resolução Enamat 09/2011 que estabelece no §3º do art. 3º: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”, e também, que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional.

A divulgação dos selecionados será no dia 18.02.2016, na página da Escola Judicial.

Diárias e reembolso:
Para viabilizar a participação do maior número de interessados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, relativos à aula presencial.

Para fins de recebimento de diárias, os participantes que se deslocarem do local de lotação deverão, no dia da aula, assinar a lista de presença e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Cumpre esclarecer aos servidores e magistrados participantes que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título no dia da aula presencial, não será autorizado o pagamento das diárias e das despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a Secretaria de Pessoal, por parte do participante.

Aos que obtiverem participação de 100% da carga horária total do curso (etapa presencial e etapa a distância) e o conceito SATISFATÓRIO em todos os fóruns da etapa a distancia, a Escola Judicial emitirá:

Certificado, se o participante for magistrado;

Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

IMPORTANTE: Será de responsabilidade do magistrado interessado a solicitação de afastamento da jurisdição à Secretaria Geral da Presidência e, caso autorizado, a respectiva comunicação do afastamento à Corregedoria Regional.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
3228-7165

 

Número de acessos: