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O novo CPC e o Processo do Trabalho

11/03/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso “O Novo CPC e o Processo do Trabalho”, modalidade presencial, no período de 06 a 08 de abril de 2016. A atividade ocorrerá no Espaço Cultural Phoenix, 2º andar do prédio da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da FUMEC – Rua Cobre, 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte.

O objetivo do curso é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil e suas repercussões no processo do trabalho.

Nº de vagas: 200 vagas para magistrados e servidores do TRT3.

32 vagas disponibilizadas para a FUMEC.

Carga horária: 17,5 horas-aula

Horário: Dias 06 (das 19h às 21h), 07 e 08 (das 8h30 às 18h) de abril de 2016

Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, Assessores de Magistrado, Assistentes de Magistrados, Secretários de Turma e Secretários de Varas do Trabalho, observada a ordem de inscrição. Professores e/ou alunos da FUMEC indicados pela própria faculdade.

Clique aqui para acessar a programação

Formadores

Humberto Theodoro Junior Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, advogado, professor aposentado da UFMG

Manoel Antônio Teixeira Filho Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, advogado, professor no Centro Universitário de Curitiba – Unicuritiba.

As inscrições de servidores e magistrados do TRT-3ª Região deverão ser feitas até o dia 18.03.2016, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

As inscrições de alunos/professores da FUMEC serão feitas diretamente naquela faculdade.

Para seleção do público interno inscrito, observar-se-á o seguinte critério:

Prioritariamente serão selecionados os magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de 200 vagas.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos assessores de magistrados, assistentes de magistrados, secretários de Turma e secretários de Vara do Trabalho, conforme ordem de inscrição.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à Resolução Enamat 09/2011 que determina em seu art. 3º a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e no §3º, que “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.

A lista de magistrados e servidores do TRT-3ª Região selecionados será divulgada no dia 22.03.2016, na página da Escola Judicial.
Caso o número de servidores inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis, será admitido apenas 01(um) servidor por unidade, observada a ordem de inscrição. Esta restrição não se aplica aos magistrados.

Afastamento da jurisdição

Para viabilizar a participação dos magistrados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional autorização para afastamento da jurisdição e/ou remanejamento de pauta aos juízes inscritos no curso, bem como a suspensão dos prazos para sentença e demais decisões no referido período. Caberá também à Escola Judicial informar à Corregedoria Regional os nomes dos magistrados inscritos.

Diárias e reembolso

A Escola Judicial solicitará ainda à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário aos participantes.

Para fins de recebimento de diárias, os participantes que se deslocarem do local de lotação deverão preencher a declaração de deslocamento que lhes será entregue no primeiro dia do evento.

Cumpre esclarecer aos magistrados e servidores  que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título nos dias do curso, não farão jus ao pagamento das diárias nem ao ressarcimento das despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a SGP/ Secretaria de Pessoal, por parte do participante.

Para verificar sugestões de hotéis e restaurantes próximos ao local do evento, clique aqui.

Certificação de público interno

Aos que obtiverem participação de 100% da carga horária total do curso e responderem, até o dia 15.04.2016, à avaliação de aproveitamento disponível aqui, a Escola emitirá:

Certificado, se o participante for magistrado;

Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

Informações adicionais

A Escola Judicial utilizará, no curso ora divulgado, o sistema de registro eletrônico pelo qual a frequência é registrada a partir da leitura do código de barras. O cartão de inscrição com o respectivo código de barras será fornecido aos participantes no primeiro dia da atividade, quando do credenciamento.

Considerando que a frequência em 100% do curso é imprescindível para certificação e consequente cômputo da carga horária de formação, a Escola Judicial informa que registrará a frequência na entrada e na saída de cada turno (manhã e tarde).
A ausência de qualquer registro ensejará frequência menor que 100%, portanto insuficiente para certificação.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: