A Escola Judicial promoverá o Curso “O Novo CPC e o Processo do Trabalho”, modalidade presencial, no período de 06 a 08 de abril de 2016. A atividade ocorrerá no Espaço Cultural Phoenix, 2º andar do prédio da Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da FUMEC – Rua Cobre, 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte.
O objetivo do curso é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil e suas repercussões no processo do trabalho.
Nº de vagas: 200 vagas para magistrados e servidores do TRT3.
32 vagas disponibilizadas para a FUMEC.
Carga horária: 17,5 horas-aula
Horário: Dias 06 (das 19h às 21h), 07 e 08 (das 8h30 às 18h) de abril de 2016
Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, Assessores de Magistrado, Assistentes de Magistrados, Secretários de Turma e Secretários de Varas do Trabalho, observada a ordem de inscrição. Professores e/ou alunos da FUMEC indicados pela própria faculdade.
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Formadores
Humberto Theodoro Junior – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, advogado, professor aposentado da UFMG
Manoel Antônio Teixeira Filho – Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, advogado, professor no Centro Universitário de Curitiba – Unicuritiba.
As inscrições de servidores e magistrados do TRT-3ª Região deverão ser feitas até o dia 18.03.2016, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.
As inscrições de alunos/professores da FUMEC serão feitas diretamente naquela faculdade.
Para seleção do público interno inscrito, observar-se-á o seguinte critério:
Prioritariamente serão selecionados os magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de 200 vagas.
As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos assessores de magistrados, assistentes de magistrados, secretários de Turma e secretários de Vara do Trabalho, conforme ordem de inscrição.
A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à Resolução Enamat 09/2011 que determina em seu art. 3º a obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e no §3º, que “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.
A lista de magistrados e servidores do TRT-3ª Região selecionados será divulgada no dia 22.03.2016, na página da Escola Judicial.
Caso o número de servidores inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis, será admitido apenas 01(um) servidor por unidade, observada a ordem de inscrição. Esta restrição não se aplica aos magistrados.
Afastamento da jurisdição
Para viabilizar a participação dos magistrados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional autorização para afastamento da jurisdição e/ou remanejamento de pauta aos juízes inscritos no curso, bem como a suspensão dos prazos para sentença e demais decisões no referido período. Caberá também à Escola Judicial informar à Corregedoria Regional os nomes dos magistrados inscritos.
Diárias e reembolso
A Escola Judicial solicitará ainda à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário aos participantes.
Para fins de recebimento de diárias, os participantes que se deslocarem do local de lotação deverão preencher a declaração de deslocamento que lhes será entregue no primeiro dia do evento.
Cumpre esclarecer aos magistrados e servidores que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título nos dias do curso, não farão jus ao pagamento das diárias nem ao ressarcimento das despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a SGP/ Secretaria de Pessoal, por parte do participante.
Para verificar sugestões de hotéis e restaurantes próximos ao local do evento, clique aqui.
Certificação de público interno
Aos que obtiverem participação de 100% da carga horária total do curso e responderem, até o dia 15.04.2016, à avaliação de aproveitamento disponível aqui, a Escola emitirá:
Certificado, se o participante for magistrado;
Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.
Informações adicionais
A Escola Judicial utilizará, no curso ora divulgado, o sistema de registro eletrônico pelo qual a frequência é registrada a partir da leitura do código de barras. O cartão de inscrição com o respectivo código de barras será fornecido aos participantes no primeiro dia da atividade, quando do credenciamento.
Considerando que a frequência em 100% do curso é imprescindível para certificação e consequente cômputo da carga horária de formação, a Escola Judicial informa que registrará a frequência na entrada e na saída de cada turno (manhã e tarde).
A ausência de qualquer registro ensejará frequência menor que 100%, portanto insuficiente para certificação.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola