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Curso a Distância: A Intervenção de Terceiros e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Cpc - Turma 1/2016

15/04/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso “A Intervenção de Terceiros e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC”, modalidade a distância, a ser realizado no ambiente virtual de aprendizagem Moodle.

O objetivo geral da atividade é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto ao instituto da intervenção de terceiros e ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Período: de 09 a 24.05.2016
Carga horária: 10 horas-aula
Nº de vagas: 35

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados, Secretários de Vara do Trabalho, observada a ordem de inscrição.

Formadora: Rosemary de Oliveira Pires – Desembargadora do TRT- 3ª Região.

Inscrições: deverão ser feitas até o dia 24 de abril de 2016 mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á o seguinte critério:
Prioritariamente, serão selecionados os Magistrados da Formação Continuada, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados e Secretários de Vara do Trabalho, conforme ordem de inscrição. Caso o número de servidores inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis, será admitido apenas 01 (um) servidor por unidade, observada a ordem de inscrição. Esta restrição não se aplica aos magistrados.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende às determinações da Resolução Enamat 09/2011, a qual estabelece em seu art. 3º que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e também, no § 3º do art. 3º que: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licença nas hipóteses previstas no artigo 6º, § 2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

A Escola Judicial divulgará, no dia 26.04.2016, a relação dos selecionados. 

Aos alunos que participarem, com aproveitamento, em todos os fóruns de discussão, a Escola Judicial emitirá:
Certificado, se o participante for magistrado;
Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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