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Curso a distância: O Juiz, as Partes e os Procuradores Frente ao Novo CPC

16/03/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso “O Juiz, as Partes e os Procuradores Frente ao Novo CPC”, na modalidade a distância, a ser realizado no ambiente virtual de aprendizagem moodle.

O objetivo geral da atividade é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à participação do magistrado, das partes e dos advogados no processo do trabalho.

Período: de 11 a 26 de abril de 2016

Carga horária: 10 horas

Nº de vagas: 35

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados, Secretários de Vara do Trabalho

Formadora: Rosemary de Oliveira Pires – Desembargadora do TRT da 3ª Região

Inscrições: deverão ser feitas até o dia 30.03.2016 mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á o seguinte critério

Prioritariamente, serão selecionados os Magistrados da Formação Continuada, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.
As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados e Secretários de Vara do Trabalho, observada a ordem de inscrição.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende às determinações da Resolução Enamat 09/2011 a qual estabelece em seu art 3º que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e também, no §3º do art. 3º que: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.

A Escola Judicial divulgará, no dia 01.04.2016, a relação dos selecionados. Caso o número de servidores inscritos ultrapasse o número de vagas ofertadas, será admitido apenas 01(um) servidor por unidade, observada a ordem de inscrição. Esta restrição não se aplica aos magistrados.

Aos alunos que participarem, com aproveitamento, de todos os fóruns de discussão, a Escola Judicial emitirá:

Certificado, se o participante for magistrado;
Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: