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Curso presencial “Títulos Executórios Judiciais à luz do novo CPC ”

17/03/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso Títulos Executórios Judiciais à Luz do Novo CPC”, na modalidade presencial, a ser realizado  no dia 15.04.2016, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

O objetivo geral da atividade é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto aos títulos executivos judiciais, e refletir sobre a sua incidência, ou não, no processo do trabalho.

Carga horária:  8 horas

Público-alvo:Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados, Secretários de Vara do Trabalho, observada a ordem de inscrição.

Formador: Marcos Vinícius Barroso – Juiz do Trabalho Substituto do TRT-3ª Região.

Nº de vagas: 40

Inscrições: deverão ser feitas até o dia 05/04/2016 mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á o seguinte critério:

Prioritariamente, serão selecionados os Magistrados da Formação Continuada, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.
As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos Assessores de Magistrados, Assistentes de Magistrados e Secretários de Vara do Trabalho, conforme ordem de inscrição.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende às determinações da Resolução Enamat 09/2011 a qual estabelece em seu art 3º que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e também, no §3º do art. 3º que: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.

A Escola Judicial divulgará, no dia 07.04.2016, a relação dos selecionados.

Diárias e reembolso

Para viabilizar a participação do maior número de interessados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário aos participantes que se deslocarem do local de lotação para frequentar a aula presencial.

Para fins de recebimento de diárias, os participantes deverão, no dia da aula, assinar a lista de presença e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Cumpre esclarecer aos servidores e magistrados participantes que, caso estejam em gozo de férias ou licença a qualquer título no dia da aula presencial, não haverá  pagamento de diárias e nem ressarcimento de despesas com transporte, ainda que haja solicitação de suspensão do afastamento perante a Secretaria de Pessoal, por parte do participante.

Serão aprovados os alunos que obtiverem participação de 100% da carga horária total do curso e responderem, após  o evento e  até o dia 26 de abril de 2016, à avaliação de aproveitamento, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

A Escola Judicial emitirá aos aprovados

Certificado, se o participante for magistrado;

Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

IMPORTANTE: Será de responsabilidade do magistrado interessado a solicitação de afastamento da jurisdição à Secretaria Geral da Presidência e, caso autorizado, a respectiva comunicação do afastamento à Corregedoria Regional.

       

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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