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Curso de Filosofia do Direito: Ética e Justiça – Turma 1/2016

18/05/2016

A Escola Judicial promoverá o curso de Filosofia do Direito: “Ética e Justiça”, na modalidade semipresencial.

Data: 06 a 30 de junho de 2016

Aula presencial: 06 de junho – das 8h30 às 12h30

Local da aula presencial: Sala Multimeios I da Escola Judicial, no 10º Andar da Av. do Contorno, 4631– Bairro Funcionários.

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, e servidores do TRT3, limitando-se aos servidores do interior 6 vagas, observada a ordem de inscrição.

Formadora: Ana Paula Repolês Torres – Doutora em Filosofia pela FAFICH/UFMG, Analista Judiciária, servidora da Escola Judicial  do TRT-3ª Região.

Conteúdo programático:

Módulo 1- Origens e Noções Fundamentais
1.1 - Introdução
1.2 - Platão: a cidade ideal
1.3 - Aristóteles: o raciocínio teleológico

Módulo 2 - Ética e Justiça na Modernidade
2.1 – O Utilitarismo e o princípio da felicidade
2.2 – Kant e as normas morais absolutas

Módulo 3 - Ética e Justiça na Filosofia Contemporânea
3.1 - A concepção pública de justiça de John Rawls
3.2 - Ética do Discurso: Apel e Habermas
3.3 - Ética do reconhecimento: Axel Honneth e Nancy Fraser 

Nº de vagas: 35 (trinta e cinco).

Inscrições: deverão ser feitas até o dia 25.05.2015 mediante preenchimento do formulário específico disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Na seleção dos inscritos, observar-se-á o seguinte critério:
Prioritariamente, serão selecionados os Magistrados da Formação Continuada, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição observada a limitação de 6 servidores do interior.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende às determinações da Resolução Enamat 09/2011 a qual estabelece em seu art 3º que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional e também, no §3º do art. 3º que: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”.

A Escola Judicial divulgará, no dia 27.05.2016 a relação dos selecionados.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

Diárias e reembolso:
Para viabilizar a participação dos interessados, a Escola Judicial informa que solicitará à Presidência deste Regional, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, relativos à aula presencial, aos Magistrados e a até 06 (seis) Servidores do interior.

Para fins de recebimento de diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem participação de 100% da carga horária na aula presencial, participarem de todos os fóruns a distância e obtiverem, na avaliação final, o conceito de satisfatório.

A Escola Judicial emitirá aos aprovados:

Certificado, se o participante for magistrado;
Averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: