A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divulga os nomes dos magistrados selecionados para participar do Seminário Nacional de Hermenêutica Constitucional e Direito Social, promovido pela ENAMAT no período 24 a 25 de maio de 2018, em Brasília, no plenário Arnaldo Lopes Sussekind do TST.
Conforme divulgado, a Escola selecionou quatro magistrados, sendo dois desembargadores e dois juizes, observando o critério de antiguidade.
Para maior transparência do processo seletivo aplicado, a lista abaixo relaciona os inscritos por cargo e a posição na lista de antiguidade:
Desembargadores inscritos | Posição na lista de antiguidade |
---|---|
Ana Maria Amorim Rebouças |
38ª |
Juliana Vignoli Cordeiro |
47ª |
Juízes Titulares inscritos |
Posição na lista de antiguidade |
Fernando Rotondo Rocha |
145ª |
Flávio Vilson da Silva Barbosa |
31ª |
Leonardo Passos Ferreira |
55ª |
Luiz Olympio Brandao Vidal |
116ª |
Marcel Lopes Machado |
146ª |
Juízes Substitutos inscritos |
Posição na lista de antiguidade |
Alfredo Massi |
63ª |
Alexandre Reis Pereira de Barros |
34ª |
Fabrício Lima Silva |
36ª |
Geraldo Magela Melo |
7ª |
Henrique de Souza Mota |
60ª |
Maria José Rigotti Borges |
89ª |
Ricardo Gurgel Noronha |
80ª |
Wanessa de Araújo Mendes |
11ª |
Sendo assim:
1) Os Desembargadores selecionados foram:
Ana Maria Amorim Rebouças
Juliana Vignoli Cordeiro
2) para ocupar as vagas de Juízes do Trabalho foram selecionados:
Leonardo Passos Ferreira
Luiz Olympio Brandao Vidal
O Juiz do Trabalho Flávio Vilson da Silva Barbosa, primeiro na lista de antiguidade, não foi selecionado tendo em vista que sua inscrição ocorreu fora do prazo estipulado.
A inscrição dos selecionados será feita pela Escola Judicial junto à Enamat.
Diárias e reembolso: Os magistrados selecionados deverão aguardar e-mail da Escola Judicial com instruções da ENAMAT acerca dos procedimentos necessários para emissão das passagens aéreas e pagamento de diárias.
Certificação: A emissão do certificado ficará a cargo da ENAMAT. Caberá aos magistrados participantes encaminhar o certificado recebido, obrigatoriamente, à Escola Judicial, para fins de comprovação da despesa e inserção no Sistema de Gestão da Formação de Magistrados, deste Regional.
A Escola Judicial esclarece aos magistrados que a carga horária de formação da referida atividade será computada nos termos do art 3º, § 1º, inciso II, da Resolução Enamat 09/2011.
IMPORTANTE:
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta
Os magistrados selecionados para participar do evento deverão, para fins de afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta, observar os termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.
Para acesso ao evento, os magistrados deverão, obrigatoriamente, apresentar identificação funcional (crachá ou carteira funcional).
Em caso de desistência ou não apresentação do certificado, o magistrado deverá efetuar o ressarcimento dos valores gastos com diárias e passagens.
Escola Judicial do TRT - 3ª Região
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