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Selecionados para Seminário em Brasília/DF

24/04/2018

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divulga os nomes dos magistrados selecionados para participar do Seminário Nacional de Hermenêutica Constitucional e Direito Social, promovido pela ENAMAT no período 24 a 25 de maio de 2018, em Brasília, no plenário Arnaldo Lopes Sussekind do TST.

Conforme divulgado, a Escola selecionou quatro magistrados, sendo dois desembargadores e dois juizes, observando o critério de antiguidade.

Para maior transparência do processo seletivo aplicado, a lista abaixo relaciona os inscritos por cargo e a posição na lista de antiguidade:

Desembargadores inscritos Posição na lista de antiguidade

Ana Maria Amorim Rebouças

38ª

Juliana Vignoli Cordeiro

47ª

Juízes Titulares inscritos

Posição na lista de antiguidade

Fernando Rotondo Rocha

145ª

Flávio Vilson da Silva Barbosa

31ª

Leonardo Passos Ferreira

55ª

Luiz Olympio Brandao Vidal

116ª

Marcel Lopes Machado

146ª

Juízes Substitutos inscritos

Posição na lista de antiguidade

Alfredo Massi

63ª

Alexandre Reis Pereira de Barros

34ª

Fabrício Lima Silva

36ª

Geraldo Magela Melo

Henrique de Souza Mota

60ª

Maria José Rigotti Borges

89ª

Ricardo Gurgel Noronha

80ª

Wanessa de Araújo Mendes

11ª

 

Sendo assim:

1) Os Desembargadores selecionados foram:
Ana Maria Amorim Rebouças
Juliana Vignoli Cordeiro

2) para ocupar as vagas de Juízes do Trabalho foram selecionados:
Leonardo Passos Ferreira
Luiz Olympio Brandao Vidal

O Juiz do Trabalho Flávio Vilson da Silva Barbosa, primeiro na lista de antiguidade, não foi selecionado tendo em vista que sua inscrição ocorreu fora do prazo estipulado.

A inscrição dos selecionados será feita pela Escola Judicial junto à Enamat.

Diárias e reembolso: Os magistrados selecionados deverão aguardar e-mail da Escola Judicial com instruções da ENAMAT acerca dos procedimentos necessários para  emissão das passagens aéreas e pagamento de diárias.

Certificação: A emissão do certificado ficará a cargo da ENAMAT. Caberá aos magistrados participantes encaminhar o certificado recebido, obrigatoriamente, à Escola Judicial, para fins de comprovação da despesa e inserção no Sistema de Gestão da Formação de Magistrados, deste Regional.

A Escola Judicial esclarece aos magistrados que a carga horária de formação da referida atividade será computada nos termos do art 3º, § 1º, inciso II, da Resolução Enamat 09/2011.

 

IMPORTANTE:
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta

Os magistrados selecionados para participar do evento deverão, para fins de afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta, observar os termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Para acesso ao evento, os magistrados deverão, obrigatoriamente, apresentar identificação funcional (crachá ou carteira funcional).

Em caso de desistência ou não apresentação do certificado, o magistrado deverá efetuar o ressarcimento dos valores gastos com diárias e passagens.

Escola Judicial do TRT - 3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
3228-7165

 

Número de acessos: