ATO Nº 215, DE 13 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, resolve:
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2005 a junho de 2006, a saber:
- R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2006.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
DJU 17.07.2006 – p. 240