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ATO GDGCJ GP Nº 173, DE 21 DE JULHO DE 2005 – TST - PRESIDÊNCIA

O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, RESOLVE

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2004 a junho de 2005, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 4.678,13 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

 - R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista,

Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 1º de agosto vindouro (segunda-feira).

Publique-se no BI e DJ.

RONALDO LOPES LEAL - Ministro Vice-Presidente no exercício da

Presidência do Tribunal Superior do Trabalho

DJU 29.07.2005, P. 43

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