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ATO Nº 879, DE 1O DE SETEMBRO DE 1993

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos arts. 646 e no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03, de 05 de março de 1993, tendo em vista o disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 8177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 8542, de 23 de dezembro de 1992,

R E S O L V E :

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de setembro e outubro de 1993, alusivos aos limites de depósitos para recurso nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- Cr$ 148.195,59 (cento e quarenta e oito mil cento e noventa e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos), no caso de interposição de recurso ordinário;

- Cr$ 296.391,18 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e noventa e um cruzeiros reais e dezoito centavos), no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário

- Cr$ 296.391,18 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e noventa e um cruzeiros reais e dezoito centavos), no caso de interposição de recurso em ação rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.

Publique-se.

Brasília, 10 de setembro de 1993.

MINISTRO ERMES PEDRO PEDRASSANI - Corregedor-Geral no exercício da Presidência

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