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Rede Credenciada do TRTer Saúde

O percentual de participação do beneficiário titular e dependente referente aos procedimentos realizados na rede credenciada do TRTer SAÚDE é fixado em 10% por cento dos valores tabelados. Quando houver o desconto mensal no contracheque do beneficiário titular, não poderá exceder o percentual de 10% da remuneração bruta.

 

Unimed-BH

O beneficiário titular e dependente arcarão com 30% do valor da consulta realizada na rede de prestadores da UNIMED-BH, o equivalente a R$ 16,20. Os valores serão descontados no pagamento do beneficiário titular e será acrescido a estes valores 15% referente a INSS.

Valor por beneficiário do transporte aéreo médico = R$ 2,94.

Passaram a vigorar, desde 1º de janeiro de 2010, os novos valores relativos aos beneficiários especiais de magistrados e servidores na Unimed-BH, pelo convênio mantido com o TRT-MG. O reajuste seguiu o INPC do IBGE e foi fixado em 4,17%.

O custo per capita mensal por beneficiário especial, de acordo com sua faixa etária, será descontado mediante consignação em folha de pagamento do beneficiário titular.

                            Idade                                     Valor

                                   0 a 18 anos                            R$ 65,58

                                   19 a 23 anos                          R$ 77,97

                                   24 a 28 anos                          R$ 89,67

                                   29 a 33 anos                          R$ 103,12

                                   34 a 38 anos                          R$ 119,61

                                   39 a 43 anos                          R$ 138,76

                                   44 a 48 anos                          R$ 160,96

                                   49 a 53 anos                          R$ 188,32

                                   54 a 58 anos                          R$ 252,36

                                   acima de 59 anos                    R$ 393,50

A Administração do TRT esclarece que a Unimed-BH pleiteia reajuste superior ao INPC, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com o objetivo de avaliar com mais propriedade os relatórios gerenciais apresentados pela empresa, o TRT realizará auditoria das contas relativas aos serviços prestados pela Unimed-BH.

 

Assim, após a conclusão dos trabalhos, a Administração poderá autorizar um novo reajuste retroativo a janeiro de 2010.

O valor da co-participação nas internações por motivo psiquiátrico e de dependência química:

a) tratamento de portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise, não ocasionados por dependência química, em hospital psiquiátrico especializado ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, isento de co-participação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contínuos ou não, por ano de contrato não cumulativos. Após esse prazo, a internação fica sujeita à co-participação financeira fixada de forma gradual, segundo limites: 1) 50% (cinqüenta por cento) do valor da internação, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia ao 60º (sexagésimo) dia de internação; 2) 70% (setenta por Cento) do valor da internação se ultrapassados os 60 (Sessenta) primeiros dias.

b) Internação em Hospital-Dia, para os portadores de transtornos psiquiátricos, além do especificado no item antecedente, até oito semanas anuais de tratamento. Para diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98, relacionados na CID – 10, a cobertura aqui descrita será estendida a 180 (Cento e Oitenta) dias por ano. Para ambas as hipóteses, caso sejam ultrapassados os prazos previstos, caberá ao CONTRATANTE assumir financeiramente as despesas com a internação, não cabendo ônus à UNIMED.

c) tratamento em hospital geral a portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem hospitalização, circunscritas ao tratamento de “desintoxicação”, isento de co-participação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contínuos ou não, por ano, não cumulativos. Após esse prazo a internação fica sujeita à co-participação financeira fixada de forma gradual, segundo limites: 1) 50% (cinquenta por Cento) do valor da internação, a partir do 16º (décimo sexto) dia ao 45º (quadragésimo quinto) dia de internação; 2) 70% (setenta por Cento) do valor da internação se ultrapassados os 45 (quarenta e cinco) primeiros dias.

 

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