Page 8 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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LINHA EDITORIAL E OBJETIVOS DA
                               REVISTA DO TRT/MG




                 A Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região destina-
           se a todos que se interessam pelo Direito do Trabalho e pelo Processo
           do Trabalho examinados sob diversos pontos de vista (pluralismo de
           ideias) e mediante objeto amplo e valorização da interdisciplinaridade
           científica e jurídica.
                 Trata-se  de  periódico  jurídico  destinado  à  difusão  e  ao
           aprofundamento  de  vasto  espectro  de  matérias  vinculadas  ao
           mundo  do  trabalho  e  às  relações  daí  decorrentes.  Isso  significa
           que inúmeros temas estão compreendidos em sua linha editorial.
           A  título  meramente  ilustrativo,  citam-se:  o  Direito  Constitucional,
           em  todos  os  vieses  que  dizem  respeito  às  proteções  jurídicas
           constitucionais  à  pessoa  humana,  à  sua  dignidade  e  aos  direitos
           fundamentais trabalhistas, bem como ao valor social do trabalho;
           o Direito do Trabalho, em suas dimensões individual e coletiva; o
           Direito Processual do Trabalho, em todos os seus matizes, inclusive
           em aspectos metaindividuais e correlacionados ao Direito Processual
           Civil e à busca de efetividade mediante institutos consagrados pela
           Política Judiciária Nacional; o Direito Civil, que disciplina as relações
           privadas  e  inúmeros  institutos  jurídicos  presentes  no  contexto  da
           relação de trabalho; o Direito Empresarial e sua interdependência
           com o mundo do trabalho, de modo a abarcar as inúmeras questões
           jurídicas decorrentes da figura do empregador, bem como os fatos
           comuns às empresas, tais como efeitos trabalhistas provocados por
           falência, recuperação judicial e extrajudicial, repercussões geradas
           por modificação da sua estrutura jurídica e responsabilidade de seus
           sócios; o Direito Ambiental, no que diz respeito ao meio ambiente
           do  trabalho,  que  deve  ser  saudável  e  seguro;  o  Direito  Tributário,
           de  modo  a  se  considerar  as  consequências  fiscais  decorrentes  da
           relação de trabalho (como, por exemplo, a incidência de contribuições





                 Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 07-13, jan./jun. 2020
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