"Art. 101. Mediante inscrição por fax, por correio eletrônico ou pessoalmente, até o início da sessão, admitir-se-á a sustentação oral".
Parágrafo único: Aceitar-se-ão as inscrições feitas por fax ou correio eletrônico, desde que haja a clara identificação do processo, do Órgão Julgador, da data e do horário de julgamento e se recebidas na Secretaria do Órgão até as 16 horas do dia antecedente à respectiva sessão, observados os dias e o horário de expediente do Tribunal. (Regimento Interno)
Observação: As regras do correio eletrônico foram aplicadas para inscrição via web.