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ServiçosSetaInscrição para sustentação oral


Número Ano Vara TRT Seq Ver
-03-

 

"Art. 101. Mediante inscrição por fax, por correio eletrônico ou pessoalmente, até o início da sessão, admitir-se-á a sustentação oral".

Parágrafo único: Aceitar-se-ão as inscrições feitas por fax ou correio eletrônico, desde que haja a clara identificação do processo, do Órgão Julgador, da data e do horário de julgamento e se recebidas na Secretaria do Órgão até as 16 horas do dia antecedente à respectiva sessão, observados os dias e o horário de expediente do Tribunal. (Regimento Interno)

Observação: As regras do correio eletrônico foram aplicadas para inscrição via web.

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