É o Sistema que permite ao advogado apresentar recursos e/ou petições com destino à Justiça do Trabalho da 3ª Região nos órgãos da Justiça do Trabalho da Capital, nas Varas do Trabalho do interior e nos postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Minas Gerais.
O Sistema de Protocolo Integrado está disponível em três modalidades:
Sistema de Protocolo integrado da Capital (SPIC)
Sistema de Protocolo integrado da Capital/Interior (SPICI)
Sistema de Protocolo integrado da Capital (SPIC)
O interessado pode protocolizar seus recursos e/ou petições no Protocolo da 1ª instância (Capital), mesmo que se destinem ao TRT, bem como protocolizá-los na 2ª instância, com destino às Varas do Trabalho de Belo Horizonte.Dentro de no máximo 24 horas úteis após seu recebimento e protocolização, os documentos serão encaminhados pelo TRT à instância de destino.
A data de protocolo lançada na petição vale como recebimento, para todos os efeitos legais.
Sistema de Protocolo integrado da Capital/Interior (SPICI)
Nessa modalidade, as petições e/ou recursos poderão ser protocolizados no TRT ou em qualquer Vara do Trabalho de Minas Gerais. O destinatário poderá ser qualquer juízo trabalhista de Minas Gerais, de 1ª ou de 2ª instância. O encaminhamento será feito via Sedex, atuando a JT como mera intermediária.
Os interessados deverão encaminhar os recursos e/ou petições para protocolo em envelopes pré-franqueados de Sedex (modelo específico para o Protocolo Integrado do TRT-3ª Região), adquiridos antecipadamente nos Correios e devidamente preenchidos.
Qualquer número de petições e/ou recursos poderá ser remetido em um único envelope – observado o peso limite de 01 Kg – desde que tenham como destinos a 2ª Instância ou a mesma Vara do Trabalho.
Para efeito de contagem de prazos judiciais será válida a data de protocolização dos documentos.
Nessa modalidade de protocolo, somente haverá despesa por conta do interessado com relação à compra do serviço de Sedex específico para esta Justiça, o que será feito diretamente nas agências dos Correios.
Sistema de Protocolo Postal (SPP)
Essa modalidade, pioneira entre os TRT de todo o País, descentraliza definitivamente o serviço de protocolo da JT de Minas Gerais, permitindo a protocolização de recursos e/ou petições em qualquer agência dos Correios no Estado.
Também nesse sistema, o destinatário dos recursos e/ou petições poderá ser qualquer juízo trabalhista de Minas Gerais, de 1ª ou de 2ª instância. Os originais serão encaminhados ao destino pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, via Sedex. O envelope de Sedex (modelo específico para o Protocolo Integrado do TRT-3ª Região) deverá ser adquirido nas próprias agências dos Correios e preenchido pelo interessado.
No Sistema de Protocolo Postal (SPP) é imprescindível que o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex (devidamente identificado e assinado pelo funcionário dos Correios) seja anexado à primeira lauda da petição e/ou recurso apresentado, a fim de que a data de postagem tenha validade para fins de contagem de prazo judicial.
Somente poderá ser enviada uma petição ou um recurso e seus documentos em cada envelope Sedex, uma vez que apenas um recibo eletrônico é expedido por envelope.
Atenção:
A Resolução Administrativa nº 044/2005 deste Tribunal alterou o § 6º do art. 3º da Resolução TRT/DGJ/01/2000, determinando que, para utilização do SPP, deverá ser observado o horário de funcionamento das agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, sendo que, no último dia do prazo, a apresentação do recurso deverá ocorrer observando-se o mesmo horário final de funcionamento do setor de protocolo do Tribunal, ou seja, até às 18 (dezoito) horas.
O TRT 3ª Região não se responsabiliza pelo uso incorreto ou indevido do SPP, bem como pelo extravio de petição e/ou recurso antes de seu recebimento nesta Justiça do Trabalho, tanto em 1ª como em 2ª Instância. A parte interessada responde integralmente pela utilização desse sistema.
Exceções
Algumas petições não poderão ser apresentadas por meio do Sistema de Protocolo Integrado, de acordo com o artigo 5º da Resolução Administrativa TRT/DGJ/01/2000. São elas:
I as iniciais de 1ª instância e/ou seus aditamentos;
II as que requeiram o adiamento de audiência;
III as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão;
IV as que arrolem ou requeiram a substituição de testemunhas;
V as que se destinem a qualquer juízo que não os de 1ª e 2ª Instâncias da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
A Resolução TRT/GP/DGJ/01/2006 revogou o § 1º do art. 5º da Resolução TRT/DGJ/01/2000, introduzido pela Resolução TRT/GP/DGJ/02/2003, possibilitando, assim, a utilização do Protocolo Integrado para os recursos cujo julgamento seja de competência do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI-1 daquela Corte.