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OuvidoriaA Ouvidoria do TRT-3ª Região foi criada para receber sugestões, reclamações, denúncias e outras manifestações sobre o funcionamento desta Instituição.

Preencha o formulário on-line abaixo, envie e-mail para ouvidoria@trt3.jus.br, utilize as caixas coletoras disponíveis nas unidades judiciárias e na sede do TRT-3ª Região ou entre em contato pelo telefone 0800 031 7449.

Caso prefira, compareça pessoalmente ou envie correspondência à Ouvidoria no endereço: Av. Getúlio Vargas, 225, sala 210 – Bairro Funcionários – CEP 30112-900 – Belo Horizonte – MG.

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

Para maiores detalhes, consulte a RA 50/2007, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria.

 

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DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Quem pode manifestar-se na Ouvidoria?

A Ouvidoria está aberta ao público interno e externo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: Desembargadores, Juízes e Servidores (ativos e inativos), pensionistas, jurisdicionados e advogados, ou seja, usuários, em geral,  desta Justiça Especializada.

Quais os assuntos que fazem parte das atribuições da Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe críticas, elogios, denúncias, pedidos de informação, reclamações e sugestões sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho da 3ª Região. 

Quais as manifestações que não serão aceitas pela Ouvidoria?

  • manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição da República);
  • manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
  • manifestações para as quais exista recurso específico, ou sejam passíveis de correição parcial;
  • manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;
  • manifestações que encerrem consultas sobre direito trabalhista, previdenciário ou administrativo;
  • manifestações que encerrem consultas sobre andamento processual: para tanto, bastar acessar o link “Processos”, no “site ”do TRT da 3ª Região;
  • manifestações relativas a dúvidas quanto a matéria processual;
  • manifestações referentes a outros órgãos públicos;
  • denúncias relativas a direito do trabalho lesado, as quais devem ser encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, conforme o caso.
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