A Escola Judicial  promoverá o Curso Presencial “Oficina  Segurança Pessoal para Oficiais de Justiça”, no dia 08 de maio de 2017, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às  17h30, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro  Funcionários – Belo Horizonte.
    
Objetivo: Ao final da capacitação espera-se que  os participantes sejam capazes de lidar de forma segura com os riscos presentes  durante cumprimento de mandado judicial.
      
Nº de vagas: 30
      
Carga horária: 8 horas-aula
      
Público-alvo: Servidores do TRT3 que atuam como  Oficial de Justiça
      
Formadores: José Carlos Batista e Marcelo Freitas  - Oficiais de Justiça do TRT da 9ª  Região
      
Critérios de seleção: Servidores do TRT3 que  atuam como Oficial de Justiça,  observada a ordem de inscrição
      
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo  de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da  Resolução nº 159/2015 do CSJT.
      
Inscrições: até o dia  26/04/2017. Clique aqui. 
      
Divulgação  da lista de selecionados dia 28/04/2017, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos. 
      
Diárias  e reembolso:
        A Escola  Judicial informa que haverá pagamento  de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos  participantes, nos termos da  Instrução  Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem  de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria  GP/TRT3 nº 250/2016.
      
Para fins  de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da atividade, registrar  a frequência e preencher a  declaração de deslocamento que lhes serão entregues.
      
Serão  aprovados os alunos que obtiverem frequência em 75% da carga horária total da  oficina e aproveitamento nas atividades avaliativas. A Escola Judicial fará a averbação  automática na pasta funcional do servidor aprovado.
      
A Escola Judicial informa:
        Poderá haver desistência  prévia, até o dia 02 de maio de 2017, mediante solicitação encaminhada para o e-mail escola@trt3.jus.br.
      
A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
        www.trt3.jus.br/escola