A Escola Judicial  promoverá o Curso Presencial “Sistemas  de Pesquisa de Bens e Pessoas”,  nos dias 11 e 12 de setembro de 2017, das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30,  no Laboratório de Informática da Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 12º  andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.
    
Objetivo: Promover o estudo dos sistemas  eletrônicos de pesquisa de bens e pessoas e suas aplicações nos processos de  conhecimento e execução trabalhistas com o intuito de otimizar o acesso à  justiça e a efetividade da jurisdição, colaborar na melhora da taxa de  congestionamento nas execuções, bem como dar noções sobre análise de dados.
      
Nº de vagas: 25
      
Carga horária: 16 horas-aula
      
Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada,  prioritariamente, e servidores, observada a ordem de inscrição.
      
Formador: Marcos Vinícius Barroso – Juiz do  Trabalho Substituto 
      
Critérios  de seleção: Prioritariamente, Magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento  à  Resolução Enamat 09/2011 . 
      
As  vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem  de inscrição. 
      
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo  de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da  Resolução nº 159/2015 do CSJT. 
      
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CURSO
Inscrições: até o dia 03/09/2017. Clique aqui. 
      
Divulgação  da lista de selecionados dia 05/09/2017, na página da Escola Judicial e por e-mail   encaminhado aos inscritos. 
      
Afastamento  da jurisdição e remanejamento de pauta: 
      
Os  magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da  jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de  pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos  processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.
      
Diárias  e reembolso: 
      
A Escola  Judicial informa que haverá pagamento  de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os  7(sete) primeiros selecionados (magistrados ou servidores) lotados no interior  e que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016   e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016, 
      
Para fins  de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia das aulas, registrar  a frequência e preencher a declaração  de deslocamento que lhes serão entregues. 
      
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência  em 100% da carga horária total do curso e realizarem satisfatoriamente as  atividades propostas pelo professor. 
      
A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.
A Escola Judicial informa:
        Não será possível o cancelamento da inscrição após o  início do curso. 
              
  
Escola Judicial do TRT-3ª Região
        www.trt3.jus.br/escola