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Oficina Semipresencial: Elaboração de Minutas de Sentenças - Turma 2/2018

18/09/2018

A Escola Judicial promoverá a oficina semipresencial “Elaboração de Minutas de Sentenças” - Turma 2/2018, no período de 05 a 19 de outubro de 2018. A etapa presencial acontecerá nos dias 05 e 19 de outubro de 2018, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, na Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte, e a etapa a distância ocorrerá no ambiente virtual moodle.

Objetivo: capacitar servidores e preparar minutas de sentenças trabalhistas, com o objetivo de apresentar as capacidades, habilidades e conhecimentos necessários para a atuação como assistente de magistrado.

Nº de vagas: 30

Carga horária: 22 horas-aula, sendo 6h a distância e 16h presenciais.

Público-alvo: Assistentes de Magistrados de 1º grau, prioritariamente, e servidores interessados em exercer a função, desde que não tenham sido aprovados nas Oficinas de mesmo nome, realizadas no ano de 2017 e 2018.

Formador: Geraldo Magela Melo – Juiz Titular do TRT 3ª Região.

Critérios de seleção: Prioritariamente, Assistentes de Magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos demais servidores, conforme ordem de inscrição e observado o público-alvo.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o 28/09/2018. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 1º de outubro de 2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia das aulas presenciais, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Requisitos para aprovação: frequência de 100% nas aulas presenciais e participação, com aproveitamento, em todas as atividades na etapa a distância.


A Escola Judicial informa:

Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Aviso importante: No dia das aulas presenciais, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença, tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde.


Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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