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Curso a distância
“Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 1/2019”

12/03/2019

A Escola Judicial promoverá o Curso “Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 1/2019”, modalidade a distância, autoinstrucional, que será realizadono período de 25 de março a 15 de abril de 2019, no ambiente virtual de aprendizagem Moodle.

Objetivo: refletir sobre os direitos dos trabalhadores domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, analisando as alterações realizadas e problematizando questões polêmicas.

Nº de vagas: 100.

Carga horária: 20 horas-aula

Público-alvo: magistrados e servidores, desde que não tenham sido aprovados nos cursos de mesmo nome, realizados nos seguintes períodos:

1º a 27 de abril de 2016 (Turma 1/2016); 22 de agosto a 16 de setembro de 2016 (Turma 2/2016); 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017 (Turma 1/2017), 12 de março a 16 de abril (Turma 1/2018) e 03 a 31 de outubro de 2018 (Turma 2/2018).

Critério para seleção dos inscritos: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011. As vagas remanescentes serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Conteúdo programático: quem é o empregado doméstico; contrato a prazo determinado; benefícios previdenciários; controle de jornada obrigatório; proteção da jornada; a tempo parcial; jornada 12x36; trabalho em viagem; proteção da jornada; intervalo intrajornada; trabalho noturno; férias; salário utilidade; vale-transporte; FGTS-Simples Doméstico; seguro-desemprego; justa causa.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 20.03.19. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados: dia 21.03.19, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem aproveitamento de 100% do total do questionário de questões objetivas.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG.

A Escola Judicial informa:

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.


Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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