Trilhas de Desenvolvimento Gerencial 2019 – 5º Ciclo
A Escola Judicial promoverá a ação de capacitação gerencial “Neurociência: Potencializando a Gestão com Pessoas e para as Pessoas”, modalidade presencial, no período de 04 e 05/07/2019, em Belo Horizonte.
Competência(s) relacionada(s):
Gestão do Desempenho da Equipe |
Acompanha o desempenho de sua equipe, fornecendo feedback oportunos e positivos. |
Estimula o desenvolvimento de uma equipe de alta performance, aliando os resultados pretendidos pela instituição à qualidade de vida e satisfação dos colaboradores. |
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Gestão de Pessoas |
Demonstra habilidade no relacionamento interpessoal com sua equipe e seus pares, atuando de forma integradora, respeitosa e cordial. |
Identifica as competências e limitações de cada colaborador, direcionando-o para atividades onde possa obter o melhor desempenho possível. |
Carga horária: 16 horas
Modalidade: presencial
Objetivos:
Público-alvo: gestores que escolheram a atividade em seu PDI (prioridade) e demais gestores interessados em desenvolver-se profissionalmente quanto aos métodos e ferramentas que possibilitam tomar decisões assertivas.
Critérios de Seleção de Público-alvo, de acordo com a ordem de inscrição:
Conteúdo:
Nº de vagas: 25
Carga horária: 16 horas/aula.
Período: 04 e 05/07/2019
Local: Sala Multimeios da Escola Judicial – Rua Desembargador Drumond – 10º andar - Belo Horizonte-MG
Horário: das 08h30 às 17h30
Não poderão participar os gestores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, § 2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT ou que foram aprovados na Turma 1/2018.
Inscrições: de 18 a 26/06/2019. Clique aqui.
Divulgação da lista de selecionados dia 27/06/2019, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Serão aprovados os participantes que obtiverem frequência igual ou superior a 75%.
Diárias e reembolso:
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3, da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.
§ 3º do Art. 7º:
§ 3º: O Pedido Eletrônico de reembolso ou indenização deverá ser enviado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês do deslocamento, à Diretoria-Geral (DG), exceto quando o requerente for juiz e o deslocamento decorrer do exercício da atividade judicante, cujo encaminhamento será para a Secretaria-Geral da Presidência (SEGP).
Art. 8º. Na hipótese de utilização de transporte rodoviário, ferroviário ou hidroviário, os originais dos bilhetes de passagem, após digitalizados e juntados ao Pedido Eletrônico de Reembolso, deverão ser enviados à DG ou SEGP, conforme o caso, identificados com o nome do interessado e o número do Pedido, em até 15 (quinze) dias úteis após a data do Pedido (art. 22, "caput", da Resolução CSJT n. 124/2013 c/c art. 35, I, da IN GP n. 01/2015, aprovada pela RA 265/2015);
Escola Judicial
Seção de Formação Administrativa
3228-7052/7053
formad@trt3.jus.br
Número de acessos: