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Seminário “A importância da Ouvidoria, Lei de Acesso à Informação e o Assédio Moral no Serviço Público”

31/01/2019

A Escola Judicial promoverá, em parceria com a Ouvidoria e a Corregedoria do TRT da 3a Região, o Seminário “A importância da Ouvidoria, Lei de Acesso à Informação e o Assédio Moral no Serviço Público”, no dia 15 de fevereiro de 2019, das 16h às 18h, no auditório do TRT da 3ª Região – Av. Getúlio Vargas, 225 – 10º andar - Funcionários – Belo Horizonte/MG.

O Ministro e Ouvidor do TST,Cláudio Mascarenhas Brandão, ministrará a palestra “Assédio Moral no Serviço Público”.

Nº de vagas: 150

Carga horária: 2h

Público-alvo: Magistrados, servidores gestores, demais servidores e público externo.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Critério de seleção: Prioritariamente, Magistrados (em atendimento à Resolução Enamat 09/2011) e servidores gestores, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos demais servidores e público externo, conforme ordem de inscrição.

Inscrições: até o dia 10/02/2019 aqui.

Divulgação da lista de selecionados: dia 11/02/2019, na página da Escola Judicial.

A Escola Judicial informa:

Diárias e reembolso (somente para Magistrados):

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os magistrados que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016. Para tal fim, os magistrados deverão, no dia do evento,registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.


Certificação:

Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem participação de 100% da carga horária total do evento curso e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 24 de fevereiro de 2019, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG.

Se o participante for externo e obtiver frequência em 100% da carga horária total da atividade, a Escola Judicial emitirácertificado, mediante solicitação por escrito encaminhada para o e-mail formacao@trt3.jus.br.

Aviso importante:No dia do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

Número de acessos: