A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divulga os nomes dos magistrados selecionados para participar do Seminário Trabalho Seguro-Transtornos mentais relacionados ao trabalho, que ocorrerá no período 18 a 20 de outubro de 2017, em Brasília, no plenário Arnaldo Lopes Sussekind do TST, para os quais esta Escola arcará com as despesas de diárias e passagens.
Os nove magistrados foram selecionados pelo critério de antiguidade. Para maior transparência do processo seletivo aplicado, a lista abaixo relaciona os inscritos por cargo e ordem de antiguidade, em seguida os selecionados:
Nome do Desembargador |
Posição na lista de antiguidade |
Fernando Antônio Viegas Peixoto |
22 |
Rosemary de Oliveira Pires |
38 |
Manoel Barbosa da Silva |
43 |
Nome do Juiz Titular |
Posição na lista de antiguidade |
Sabrina de Faria Froes Leão |
28 |
Flavio Vilson da Silva Barbosa |
31 |
Márcio Toledo Gonçalves |
44 |
Leonardo passos Ferreira |
55 |
Marco Tulio Machado Santos |
64 |
Nome do Juiz Substituto |
Posição na lista de antiguidade |
Fabricio Lima Silva |
38 |
Arlindo Cavalaro Neto |
48 |
Jessica Grazielle Andrade Martins |
73 |
Solainy Beltrão dos Santos |
81 |
Adriano Marcos Soriano Lopes |
83 |
Maria José Rigotti Borges |
91 |
Sendo assim:
1) os Desembargadores selecionados foram:
2) para ocupar as vagas de Juiz Titular foram selecionados:
A magistrada Sabrina de Faria Fróes Leão foi excluída por já ter sido selecionada para participar do Seminário reforma Trabalhista ocorrido nos dias 17 e 18/08/2017, em Natal.
3) para ocupar as vagas de Juiz Substituto foram selecionados:
O magistrado Fabrício Lima Silva foi excluído por já ter sido selecionado para participar do Seminário Reforma Trabalhista ocorrido nos dias 17 e 18/08/2017, em Natal.
A inscrição no evento é gratuita e deverá ser realizada pelo(a) magistrado(a) acessando o formulário de inscrição aqui
Diárias e reembolso: Os magistrados selecionados deverão aguardar e-mail da Escola Judicial com instruções acerca dos procedimentos necessários à aquisição das passagens aéreas e pagamento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016. Observe-se que, para receber diárias e passagens, o magistrado deve estar, obrigatoriamente, em efetivo exercício.
Certificação: A emissão do certificado ficará a cargo dos promotores do evento. Caberá aos magistrados participantes encaminhar o certificado recebido, obrigatoriamente, à Escola Judicial, para fins de comprovação da despesa.
A Escola Judicial esclarece aos magistrados que a carga horária de formação da referida atividade será computada nos termos do art 3º, § 1º, inciso II, da Resolução Enamat 09/2011.
IMPORTANTE:
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta
Os magistrados selecionados para participar do evento deverão, para fins de afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta, observar os termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.
Para acesso ao evento, os magistrados deverão, obrigatoriamente, apresentar identificação funcional (crachá ou carteira funcional).
Em caso de desistência ou não apresentação do certificado, o magistrado deverá efetuar o ressarcimento dos valores gastos com diárias e passagens.
Escola Judicial do TRT - 3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
3228-7165