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Curso “Os Tratados da OIT e o Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro”

21/09/2017

A Escola Judicial promoverá o Curso Presencial “Os Tratados da OIT e o Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro”, nos dias 05 e 06 de outubro de 2017,  das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, na sala multimeios da Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

Clique aqui para acessar a programação.

Objetivo: Apresentar a estrutura da OIT, esboço histórico e os principais tratados da OIT. Fazer uma análise sobre esses tratados e sua aplicabilidade no direito constitucional brasileiro. Analisar o Controle de Convencionalidade e alguns casos mais relevantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nº de vagas: 40

Carga horária: 12 horas-aula

Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, e servidores observada a ordem de inscrição.

Formadora: Luz Amparo Llanos Villanueva – Advogada especialista em Direitos Humanos, com doutorado em Estudos Internacionais pela Universidade de Santiago do Chile e pela UFMG.

Critérios de seleção: Prioritariamente, Magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011 .

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 28.09.017. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 29.09.17, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário apenas para os 20 (vinte) primeiros selecionados (magistrados ou servidores) lotados no interior e que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016,
Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia das aulas, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do curso e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 17 de outubro de 2017, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa:

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
(31) 3228-7165

 

Número de acessos: