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Curso “Inovações do Novo Código de Processo Civil e sua Aplicação no Processo do Trabalho

13/07/2016

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em parceria com o Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça  PRUNART/UFMG, oferecerá o Curso “Inovações do Novo Código de Processo Civil e sua aplicação no Processo do Trabalho”, modalidade presencial.

O curso ocorrerá sempre às quartas-feiras, no período de 10 de agosto a 24 de novembro de 2016, das 17h10 às 18h50. 
Carga Horária: 30 horas-aula.

Local: Faculdade de Direto da UFMG Av. João Pinheiro, 100, sala 1201, Centro, BH/MG.

Formador: Professor Antônio Gomes de Vasconcelos, Juiz Titular da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Nº de vagas para TRT 3ª Região: 25

Diárias e reembolso: A Escola Judicial informa que não haverá pagamento de diárias nem reembolso de gastos com transporte àqueles que se deslocarem do local de lotação para frequentar as aulas.

Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, e servidores.

Para conhecer o programa do curso, clique aqui.

Critérios de seleção: Prioritariamente, magistrados observada a ordem de inscrição, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011  .
As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, § 2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT. 

Inscrições: até 27 de julho de 2016. Clique  aqui.

A lista de selecionados será divulgada no dia no dia 1º de agosto de 2016, na página da Escola Judicial e encaminhada por e-mail a todos os inscritos.

Certificação: O certificado será emitido pela UFMG, por meio do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça da UFMG (PRUNART-UFMG), após avaliação de aproveitamento e freqüência mínima de 75%. Caberá aos juizes e servidores participantes encaminhar o certificado à Escola Judicial para fins de cômputo da carga horária de formação profissional (magistrado) e para fins de averbação em pasta funcional (servidor).

A Escola Judicial esclarece aos magistrados que o cômputo da carga horária de formação no referido curso obedecerá o disposto no art 3º, §1º, inciso II da Resolução Enamat 09/2011.

IMPORTANTE: Será de responsabilidade do magistrado interessado, se necessário for, a solicitação de afastamento da jurisdição à Secretaria Geral da Presidência e, caso autorizado, a respectiva comunicação do afastamento à Corregedoria Regional.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

(31) 3228-7052
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: