A Escola Judicial promoverá a Oficina de “Elaboração de Decisões Judiciais - Minutas de Acórdãos” – Turma 1/2018, na modalidade presencial, nos dias 02, 03, 09, 23, 24, 30, 31 de agosto e 06 de setembro, das 9h às 12h, na sala multimeios da Escola Judicial, Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.
Objetivo: Preparar o servidor para elaborar minutas de votos em recursos e também em mandado de segurança.
Nº de vagas: 35
Carga horária: 24 horas
Público-alvo: Assessores e Assistentes de Desembargadores do TRT-3ª Região, prioritariamente, e servidores interessados em exercer a função, excluídos os servidores que concluíram as oficinas de mesmo nome ocorridas em 2017.
Formadores
Fernanda Rodrigues de Magalhães Gervásio - Assessora da Des. Emília Lima Facchini.
Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho - Assessor do Des. Sércio da Silva Peçanha
Conteúdo programático: Acesse aqui.
Critérios de seleção: Ordem de inscrição, observado o público-alvo.
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Inscrições: até o dia 29/07/2018. Clique aqui.
Lista de selecionados: será divulgada no dia 30/07/2018, na página da Escola Judicial, bem como em e-mail encaminhado aos inscritos.
Diárias e reembolso: A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os selecionados lotados no interior e que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.
Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, nos dias das aulas, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do curso e que realizarem as atividades propostas pelos formadores em sala de aula.
Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Aviso importante: Nos dias das aulas presenciais, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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