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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025353sofrido. Recurso de revista conhecido e provido” (RRAg-395-21.2019.5.20.0009, 3ª Turma, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 24/05/2024, destaques acrescidos).Nesse sentido, ainda, as seguintes ementas do TST:“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CARTEIRO MOTORIZADO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido, ao reconhecer o dever de indenizar da ECT em razão dos incontroversos acidentes e lesões sofridas pelo reclamante, sem aferição da conduta culposa, revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a atividade de carteiro motorizado é considerada de risco, atraindo a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido” (AIRR-0011598-28.2022.5.15.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 15/01/2025).“RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - ESTAGIÁRIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DE TERCEIRO TRABALHADOR SUBMETIDO AOS TRANSTORNOS COTIDIANOS DO TRÁFEGO URBANO - ATIVIDADE FORENSE ROTINEIRA MEDIANTE USO DE MOTOCICLETA - RISCO CONFIGURADO. A controvérsia reside em saber se o acidente automobilístico sofrido pelo reclamante no exercício da atividade laboral caracteriza a responsabilidade civil da reclamada. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que afastou tal responsabilidade ao fundamento de que, ‘constatada a culpa de terceiro pelo acidente de trânsito ocorrido com o reclamante, não há nexo causal entre o dano e a atividade por ele desempenhada, ainda que de risco, sendo incabível a condenação do 1º reclamado (Muniz Leitão Advogados) ao pagamento 
                                
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