Page 49 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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Pereira Zeidler e Juliana Vignoli Cordeiro, bem como da Juíza Convocada
               Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro e dos Juízes Convocados Vitor Salino de
               Moura Eça e Carlos Roberto Barbosa. A jurisprudência de 1º grau no
               tema é representada por sentenças dos Juízes e Juízas Nelson Henrique
               Rezende  Pereira,  Jedson  Marcos  dos  Santos  Miranda,  Maritza  Eliane
               Isidoro, Vinícius Mendes Campos de Carvalho e Cláudia Rocha Welterlin.

                    Outros  acórdãos  de  assuntos  em  destaque  também  estão
               presentes,  demonstrando,  de  forma  inequívoca,  o  enfrentamento
               de temáticas de forma consistente e cuidadosa. A saber: “SENTENÇA
               COLETIVA  -  LIQUIDAÇÃO  E  EXECUÇÃO  INDIVIDUAIS  -  COMPETÊNCIA
               -  FORO  DE  ELEIÇÃO  DO  EXEQUENTE”  da  lavra  da  Desembargadora
               Maria  Laura  Franco  Lima  de  Faria;  “JUIZ  DO  TRABALHO  -  ATUAÇÃO
               COMO  ÁRBITRO  -  POSSIBILIDADE”  de  Relatoria  da  Desembargadora
               Denise  Alves  Horta;  “ATLETA  PROFISSIONAL  -  RESPONSABILIDADE
               OBJETIVA  DO  EMPREGADOR  -  ACENTUADO  RISCO  DE  ACIDENTE”  da
               lavra da Desembargadora Taisa Maria Macena de Lima; “EMPREGADA
               PÚBLICA  -  REDUÇÃO  DA  JORNADA  PARA  CUIDAR  DE  FILHA  COM
               DEFICIÊNCIA  -  ANALOGIA  COM  SERVIDOR  PÚBLICO  ESTATUTÁRIO”
               da  lavra  da  Desembargadora  Rosemary  de  Oliveira  Pires;  “REFORMA
               TRABALHISTA  -  JUSTIÇA  GRATUITA  -  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS  -
               SUSPENSÃO  DA  EXIGIBILIDADE”  da  Desembargadora  Relatora  Maria
               Cecília Alves Pinto; “TRABALHADORA REABILITADA - ART. 92 DA LEI N.
               8.213/1991” de relatoria da Desembargadora Adriana Goulart de Sena
               Orsini; “EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA”,
               cuja relatoria foi da Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro e,
               por último, o acórdão que tratou do tópico “REFORMA TRABALHISTA -
               CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
               PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUALIZADA” de autoria da Juíza Convocada
               Adriana Campos de Souza Freire Pimenta.


                    Relativamente às decisões de 1º grau, a controvérsia referente ao
               “MOTORISTA DE APLICATIVO - RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESSUPOSTOS”
               foi tratada na sentença do magistrado Rodrigo Cândido Rodrigues.

                    As referências enviadas pela Biblioteca do TRT da 3ª Região - com
               indicação de livros, artigos, filmes, documentários, entrevistas etc. sobre




                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 47-50, jan./jun. 2020
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