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                    CONVENÇÃO 190: VIOLÊNCIA E
                    ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO         *



                    CONVENTION 190: VIOLENCE AND
                    HARASSMENT IN THE WORLD OF WORK



                                             Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos **
                                                         Rodolfo Pamplona Filho ***



                    RESUMO


                    Com o objetivo de promover o trabalho decente, impulsionar a
               justiça social e assegurar a igualdade nas relações de labor, o centenário
               da Organização Internacional do Trabalho foi marcado pela aprovação
               de um importante diploma normativo: a Convenção sobre a Eliminação
               da  Violência  e  do  Assédio  no  Mundo  do  Trabalho  -  Convenção  190
               da  OIT.  Nesse  sentido,  o  presente  artigo  objetiva  examinar  o  novo
               diploma internacional, identificando as principais inovações constantes


               *   Artigo enviado em 12.03.2020 - autores convidados.
               **   Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito e Processo
                  do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em Direito, com Láurea Acadêmica,
                  pela Universidade Federal da Bahia. Professora de Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
                  Primeira Presidente da Associação Baiana de Defesa do Consumidor - ABDECON. Participante do
                  Programa de Mobilidade Acadêmica com a Universidade de Coimbra, Portugal, em 2009.
               ***  Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da UNIFACS - Universidade Sal-
                  vador. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade
                  Baiana de Direito e dos Cursos de Especialização on-line em Direito Contratual e em Direito e
                  Processo do Trabalho do CERS Cursos on-line (em convênio com o grupo Estácio). Professor Asso-
                  ciado III da graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA - Universidade
                  Federal da Bahia. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade
                  Católica de São Paulo - PUCSP. Máster em Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de
                  Trabajo de Brasil pela UCLM - Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha. Especialista em Direito
                  Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente Honorário da Academia
                  Brasileira de Direito do Trabalho. Membro e Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e
                  do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil - ABDC,
                  do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil e do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBD-
                  FAM. Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.


                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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