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CONVENÇÃO 190: VIOLÊNCIA E
ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO *
CONVENTION 190: VIOLENCE AND
HARASSMENT IN THE WORLD OF WORK
Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos **
Rodolfo Pamplona Filho ***
RESUMO
Com o objetivo de promover o trabalho decente, impulsionar a
justiça social e assegurar a igualdade nas relações de labor, o centenário
da Organização Internacional do Trabalho foi marcado pela aprovação
de um importante diploma normativo: a Convenção sobre a Eliminação
da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho - Convenção 190
da OIT. Nesse sentido, o presente artigo objetiva examinar o novo
diploma internacional, identificando as principais inovações constantes
* Artigo enviado em 12.03.2020 - autores convidados.
** Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito e Processo
do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em Direito, com Láurea Acadêmica,
pela Universidade Federal da Bahia. Professora de Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
Primeira Presidente da Associação Baiana de Defesa do Consumidor - ABDECON. Participante do
Programa de Mobilidade Acadêmica com a Universidade de Coimbra, Portugal, em 2009.
*** Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da UNIFACS - Universidade Sal-
vador. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade
Baiana de Direito e dos Cursos de Especialização on-line em Direito Contratual e em Direito e
Processo do Trabalho do CERS Cursos on-line (em convênio com o grupo Estácio). Professor Asso-
ciado III da graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA - Universidade
Federal da Bahia. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo - PUCSP. Máster em Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de
Trabajo de Brasil pela UCLM - Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha. Especialista em Direito
Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente Honorário da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho. Membro e Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e
do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil - ABDC,
do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil e do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBD-
FAM. Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020