Page 55 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               com o trabalho decente.  Ademais, comprometem o meio ambiente do
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               trabalho, afetando a organização do labor, o desenvolvimento sustentável,
               as relações pessoais, a produtividade e a qualidade dos serviços, além
               de impedir que as pessoas, em especial as mulheres, tenham acesso ao
               mercado de trabalho, permaneçam e progridam profissionalmente.
                    Com efeito, como aviltam a dignidade, a saúde psicológica, física e
               sexual da pessoa, além das suas relações familiares e sociais, as referidas
               práticas devem ser prevenidas e combatidas, com vistas a garantir a todo
               ser humano o direito ao mundo do trabalho livre de violência e assédio.
                    Nesse  sentido,  convém  examinar  os  contornos  conceituais  e
               principiológicos  trazidos  pela  Convenção  190  da  OIT,  bem  como  as
               principais inovações desse importante diploma normativo.

                    1.1 Conceito


                    A  Convenção  190  da  OIT,  em  seu  art.  1º,  na  versão  oficial  em
               inglês, conceitua a violência e o assédio no mundo do trabalho (violence
               and harassment in the world of work) como:

                                     A  range  of  unacceptable  behaviours  and  practices,
                                     or  threats  thereof,  whether  a  single  occurrence  or
                                     repeated, that aim at, result in, or are likely to result
                                     in  physical,  psychological,  sexual  or  economic  harm,
                                     and  includes  gender-based  violence  and  harassment.
                                     (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2019a).

                    Na versão oficial em espanhol, a violência e o assédio no mundo do
               trabalho (violencia y acoso en el mundo del trabajo) são conceituados como:

                                     Un  conjunto  de  comportamientos  y  prácticas
                                     inaceptables, o de amenazas de tales comportamientos


               2    O trabalho decente consiste no trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condi-
                 ções de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna. Como condição funda-
                 mental para a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais, garantia da governabilidade
                 democrática e desenvolvimento sustentável, o conceito de trabalho decente foi formalizado pela OIT
                 em 1999 e é eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT, quais sejam: i)
                 respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do
                 trabalho; ii) promoção do emprego de qualidade; iii) extensão da proteção social; iv) fortalecimento
                 do diálogo social. (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2019).


                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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