Page 60 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                sociais  relacionados  ao  trabalho,  espaços  públicos,
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                                vendedores  ambulantes,  e  o  lar,  em  particular  para
                                trabalhadores domésticos e teletrabalhadores.
                                6. A violência doméstica e outras formas de violência
                                e  assédio  são  relevantes  para  o  mundo  do  trabalho
                                quando impactam no local de trabalho.
                                7. A violência e o assédio podem ter uma ocorrência
                                única ou repetida, sendo a natureza e o efeito de tal
                                conduta  critérios-chave  para  determinar  se  ela  se
                                qualifica como violência e assédio.
                                8.  Os  especialistas  concordam  que  é  importante
                                distinguir entre as várias formas de violência e assédio
                                e  o  contexto  em  que  elas  ocorrem,  pois  diferentes
                                respostas  podem  ser  necessárias  (INTERNATIONAL
                                LABOUR ORGANIZATION, 2019c).

               Ressalte-se que a referida Reunião foi convocada na 325ª Sessão
          do  Conselho  de  Administração  da  OIT,  em  2015,  com  o  objetivo  de
          orientar os trabalhos sobre a violência contra mulheres e homens no
          mundo do trabalho a serem realizados na 107ª Conferência Internacional
          do Trabalho.
               Desse modo, a partir das conclusões da Reunião de Peritos, foi
          elaborado,  na  107ª  Conferência  Internacional  do  Trabalho,  em  2018,
          um  relatório  com  a  análise  sistemática  do  tratamento  da  violência
          e  do  assédio  nas  relações  de  trabalho  em  80  países  (ORGANIZAÇÃO
          INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2018). Partindo do pressuposto de que
          não existe atualmente uma definição universalmente aceita dos termos
          “assédio” ou “violência” no contexto laboral, o referido relatório optou
          por abordar, de forma integrada, os referidos vocábulos, sem deixar de
          distinguir, contudo, os tipos de violência e assédio no âmbito do trabalho.


               1.3.2 Tipos de violência e assédio no mundo do trabalho

               Com vistas a garantir uma maior abrangência à Convenção 190
          da  OIT,  inclusive  diante  da  evolução  das  modalidades  de  trabalho
          e  da  tecnologia,  utilizou-se  a  expressão  “violência  e  assédio”
          como  gênero,  que,  por  sua  vez,  engloba  diversas  espécies,  como


                 Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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