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e fuga e regulando seu comportamento cotidiano. (UN
WOMEN, 2010).
A violência física consiste na agressão ou tentativa de agressão,
pelo emprego de força física, contra uma pessoa ou grupo de pessoas,
que produz danos físicos, sexuais ou psicológicos (ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2018).
A violência psicológica é a violência não-física que humilha e
ofende o indivíduo, através de palavras, gestos, comportamentos e
atitudes permeadas de abusos, maus-tratos, isolamentos, perseguições,
intimidações, ameaças, constrangimentos e pressões exageradas. Pode
atingir tanto a integridade física quanto a integridade psíquica da vítima.
Ademais, consoante lição de Margarida Barreto e Roberto Heloan
(2018, p. 28):
A violência psicológica pode ser tão ou mais destrutiva
que a de natureza física, pois ela não só fere o
corpo, mas deixa marcas na memória afetiva; são
microtraumas que dependem da intensidade do ato;
todo corpo, cedo ou mais tarde, sente o sofrimento
que lhe foi imposto sob a forma de constrangimentos
e humilhações, sem deixar marcas aparentes, porém
hematomas na alma. Simultaneamente, atinge a
mente, desfigurando e reafirmando a memória dos
fatos vividos de forma repetitiva que se manifestam em
flashbacks ante qualquer cena que recorde o sucedido,
vivenciado ou presenciado.
Nesse contexto, estão englobados, no conceito de violência
psicológica no trabalho, entre outros, as humilhações, discriminações e
agressões pontuais , bem como a gestão por injúria e o assédio moral.
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5 As agressões pontuais são atos de violência psicológica, que se manifestam por meio de condutas
abusivas, hostis e autoritárias, perpetradas por meio de atitudes, palavras e comportamentos
ameaçadores, que constrangem, desrespeitam e humilham as pessoas agredidas, mas que ocorrem
pontualmente. Destarte, o principal aspecto distintivo entre o assédio moral e as agressões pontuais
consiste na frequência e na repetição dos comportamentos hostis (SOBOLL; GOSDAL, 2009, p. 42-43).
6 A gestão por injúria é o tipo de comportamento despótico de certos profissionais despreparados, que
submetem os empregados a terríveis pressões, tratando-os com violência e desrespeito, por meio de
injúrias e insultos (HIRIGOYEN, 2002, p. 28.)
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020