Page 63 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 63

63


                                     e fuga e regulando seu comportamento cotidiano. (UN
                                     WOMEN, 2010).


                    A violência física consiste na agressão ou tentativa de agressão,
               pelo emprego de força física, contra uma pessoa ou grupo de pessoas,
               que  produz  danos  físicos,  sexuais  ou  psicológicos  (ORGANIZAÇÃO
               INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2018).
                    A  violência  psicológica  é  a  violência  não-física  que  humilha  e
               ofende  o  indivíduo,  através  de  palavras,  gestos,  comportamentos  e
               atitudes permeadas de abusos, maus-tratos, isolamentos, perseguições,
               intimidações, ameaças, constrangimentos e pressões exageradas. Pode
               atingir tanto a integridade física quanto a integridade psíquica da vítima.
                    Ademais, consoante lição de Margarida Barreto e Roberto Heloan
               (2018, p. 28):

                                     A violência psicológica pode ser tão ou mais destrutiva
                                     que  a  de  natureza  física,  pois  ela  não  só  fere  o
                                     corpo,  mas  deixa  marcas  na  memória  afetiva;  são
                                     microtraumas que dependem da intensidade do ato;
                                     todo  corpo,  cedo  ou  mais  tarde,  sente  o  sofrimento
                                     que lhe foi imposto sob a forma de constrangimentos
                                     e humilhações, sem deixar marcas aparentes, porém
                                     hematomas  na  alma.  Simultaneamente,  atinge  a
                                     mente,  desfigurando  e  reafirmando  a  memória  dos
                                     fatos vividos de forma repetitiva que se manifestam em
                                     flashbacks ante qualquer cena que recorde o sucedido,
                                     vivenciado ou presenciado.

                    Nesse  contexto,  estão  englobados,  no  conceito  de  violência
               psicológica no trabalho, entre outros, as humilhações, discriminações e
               agressões pontuais , bem como a gestão por injúria  e o assédio moral.
                                                             6
                                5


               5    As agressões pontuais são atos de violência psicológica, que se manifestam por meio de condutas
                 abusivas,  hostis  e  autoritárias,  perpetradas  por  meio  de  atitudes,  palavras  e  comportamentos
                 ameaçadores, que constrangem, desrespeitam e humilham as pessoas agredidas, mas que ocorrem
                 pontualmente. Destarte, o principal aspecto distintivo entre o assédio moral e as agressões pontuais
                 consiste na frequência e na repetição dos comportamentos hostis (SOBOLL; GOSDAL, 2009, p. 42-43).
               6    A gestão por injúria é o tipo de comportamento despótico de certos profissionais despreparados, que
                 submetem os empregados a terríveis pressões, tratando-os com violência e desrespeito, por meio de
                 injúrias e insultos (HIRIGOYEN, 2002, p. 28.)


                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
   58   59   60   61   62   63   64   65   66   67   68