Page 59 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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1.3 Abordagem integrada: violência e assédio como conceito
único
Uma das principais inovações da Convenção 190 da OIT diz
respeito ao tratamento conjunto da violência e do assédio. Com a
utilização da expressão violência e assédio (violence and harassment),
o novo diploma internacional apresentou os vocábulos de forma
conjugada, oferendo um único conceito para os referidos fenômenos.
Assim, ampliou-se a definição, alargando-se, por conseguinte, a sua
incidência.
1.3.1 Contextualização e justificativa
A opção pela abordagem integrada dos referidos conceitos
resulta das pesquisas produzidas pela Reunião de Peritos, em outubro
de 2016, que concluiu pela substituição do termo “violência” pela
expressão “violência e assédio”, com vistas a assegurar uma adequada
compreensão e abordagem dos diferentes comportamentos inaceitáveis
(INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2019c). Além disso, observou-
se que deveria ser conferida uma especial atenção à violência baseada
em gênero e à violência decorrente do uso inadequado das tecnologias
da informação.
Destarte, para uma melhor intelecção da violência no mundo do
trabalho, a Reunião de Peritos apresentou as seguintes conclusões:
3. Embora a terminologia possa variar entre os países,
a expressão “violência e assédio” inclui um contínuo
de comportamentos e práticas inaceitáveis que podem
resultar em danos ou sofrimentos físicos, psicológicos
ou sexuais. Um foco particular precisa ser colocado
na violência baseada em gênero. O uso inadequado
da tecnologia também é reconhecido como fonte de
preocupação.
4. A violência e o assédio podem ser horizontais e verticais,
de fontes internas e externas (incluindo clientes e outros
terceiros e autoridades públicas), no setor público ou
privado, ou na economia formal ou informal.
5. Considera-se que o mundo do trabalho abrange
não apenas o local de trabalho físico tradicional, mas
também o deslocamento para o trabalho, eventos
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020