Page 59 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    1.3 Abordagem integrada: violência e assédio como conceito
               único


                    Uma  das  principais  inovações  da  Convenção  190  da  OIT  diz
               respeito  ao  tratamento  conjunto  da  violência  e  do  assédio.  Com  a
               utilização da expressão violência e assédio (violence and harassment),
               o  novo  diploma  internacional  apresentou  os  vocábulos  de  forma
               conjugada, oferendo um único conceito para os referidos fenômenos.
               Assim,  ampliou-se  a  definição,  alargando-se,  por  conseguinte,  a  sua
               incidência.


                    1.3.1 Contextualização e justificativa

                    A  opção  pela  abordagem  integrada  dos  referidos  conceitos
               resulta das pesquisas produzidas pela Reunião de Peritos, em outubro
               de  2016,  que  concluiu  pela  substituição  do  termo  “violência”  pela
               expressão “violência e assédio”, com vistas a assegurar uma adequada
               compreensão e abordagem dos diferentes comportamentos inaceitáveis
               (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2019c). Além disso, observou-
               se que deveria ser conferida uma especial atenção à violência baseada
               em gênero e à violência decorrente do uso inadequado das tecnologias
               da informação.
                    Destarte, para uma melhor intelecção da violência no mundo do
               trabalho, a Reunião de Peritos apresentou as seguintes conclusões:


                                     3. Embora a terminologia possa variar entre os países,
                                     a expressão “violência e assédio” inclui um contínuo
                                     de comportamentos e práticas inaceitáveis que podem
                                     resultar em danos ou sofrimentos físicos, psicológicos
                                     ou  sexuais.  Um  foco  particular  precisa  ser  colocado
                                     na  violência  baseada  em  gênero.  O  uso  inadequado
                                     da tecnologia também é reconhecido como fonte de
                                     preocupação.
                                     4. A violência e o assédio podem ser horizontais e verticais,
                                     de fontes internas e externas (incluindo clientes e outros
                                     terceiros  e  autoridades  públicas),  no  setor  público  ou
                                     privado, ou na economia formal ou informal.
                                     5.  Considera-se  que  o  mundo  do  trabalho  abrange
                                     não apenas o local de trabalho físico tradicional, mas
                                     também  o  deslocamento  para  o  trabalho,  eventos



                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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