Page 68 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          examinou dados de cerca de 178 países e concluiu que a desigualdade
          entre homens e mulheres persiste num amplo espectro do mercado de
          trabalho global, devendo ser implementadas ações imediatas, efetivas e
          de longo alcance, com o objetivo, inclusive, de concretizar o Objetivo de
          Desenvolvimento Sustentável n. 5 da Agenda 2030 da ONU. 11
               Desse modo, com base nas pesquisas produzidas pela Reunião de
          Peritos (2016), que concluiu pela necessidade de um enfoque especial
          sobre a violência baseada em gênero, bem como nos trabalhos sobre a
          violência contra as mulheres e os homens no mundo do trabalho realizados
          na 107ª Sessão da Conferência Internacional, a Organização Internacional
          do Trabalho, na 108ª Sessão, adotou a Convenção 190, conferindo um
          tratamento especial à violência e ao assédio em razão de gênero.
               Considerando que a violência de gênero compreende a violência
          física,  sexual  ou  psicológica  perpetrada  especialmente  contra  as
          mulheres, em virtude das relações de poder entre homens e mulheres,
          como  também  a  violência  cometida  contra  pessoas  que  não  se
          encaixam nos papéis de gênero socialmente aceitos, convém examiná-la
          detalhadamente.


               2.1 Violência e assédio contra as mulheres

               O princípio da isonomia pressupõe a igualdade de oportunidades,
          o respeito à dignidade, bem como o pleno e igualitário exercício dos
          direitos  e  liberdades  fundamentais  por  todos  os  seres  humanos.
          Consagrado  em  diversos  diplomas  internacionais ,  o  princípio  da
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          isonomia constitui norma de jus cogens, proibindo a adoção de práticas
          discriminatórias.
               Com o objetivo de promover oportunidades para que mulheres e
          homens possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições


          11    A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável consiste num plano de ação para as pessoas,
            para o planeta e para a prosperidade, em busca de fortalecer a paz universal com mais liberdade
            e erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões. Adotada em 2015, ela possui 17
            Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, entre os quais se destaca o Objetivo n. 5 a saber:
            “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. (ORGANIZAÇÃO
            DAS NAÇÕES UNIDAS, 2015).
          12    A título de exemplo, convém citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (arts. 1º, 2º, 7º); o
            Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 3º); o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
            Sociais e Culturais (arts. 2º e 3º); a Convenção Americana dos Direitos Humanos (arts. 1º e 24); o
            Protocolo San Salvador (art. 3º), entre outros instrumentos normativos do sistema global e dos sistemas
            regionais de proteção aos direitos humanos.


                 Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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