Page 68 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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examinou dados de cerca de 178 países e concluiu que a desigualdade
entre homens e mulheres persiste num amplo espectro do mercado de
trabalho global, devendo ser implementadas ações imediatas, efetivas e
de longo alcance, com o objetivo, inclusive, de concretizar o Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável n. 5 da Agenda 2030 da ONU. 11
Desse modo, com base nas pesquisas produzidas pela Reunião de
Peritos (2016), que concluiu pela necessidade de um enfoque especial
sobre a violência baseada em gênero, bem como nos trabalhos sobre a
violência contra as mulheres e os homens no mundo do trabalho realizados
na 107ª Sessão da Conferência Internacional, a Organização Internacional
do Trabalho, na 108ª Sessão, adotou a Convenção 190, conferindo um
tratamento especial à violência e ao assédio em razão de gênero.
Considerando que a violência de gênero compreende a violência
física, sexual ou psicológica perpetrada especialmente contra as
mulheres, em virtude das relações de poder entre homens e mulheres,
como também a violência cometida contra pessoas que não se
encaixam nos papéis de gênero socialmente aceitos, convém examiná-la
detalhadamente.
2.1 Violência e assédio contra as mulheres
O princípio da isonomia pressupõe a igualdade de oportunidades,
o respeito à dignidade, bem como o pleno e igualitário exercício dos
direitos e liberdades fundamentais por todos os seres humanos.
Consagrado em diversos diplomas internacionais , o princípio da
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isonomia constitui norma de jus cogens, proibindo a adoção de práticas
discriminatórias.
Com o objetivo de promover oportunidades para que mulheres e
homens possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições
11 A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável consiste num plano de ação para as pessoas,
para o planeta e para a prosperidade, em busca de fortalecer a paz universal com mais liberdade
e erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões. Adotada em 2015, ela possui 17
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, entre os quais se destaca o Objetivo n. 5 a saber:
“alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. (ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS, 2015).
12 A título de exemplo, convém citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (arts. 1º, 2º, 7º); o
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 3º); o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (arts. 2º e 3º); a Convenção Americana dos Direitos Humanos (arts. 1º e 24); o
Protocolo San Salvador (art. 3º), entre outros instrumentos normativos do sistema global e dos sistemas
regionais de proteção aos direitos humanos.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020