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               nascimento.” (PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA 2017). Em outras palavras,
               reflete o gênero com o qual a pessoa se identifica, independentemente
               do seu sexo biológico.
                    Com  efeito,  com  base  no  conceito  de  identidade  de  gênero,
               podem ser observadas duas categorias: cisgênero e transgênero. As
               pessoas  cisgênero  são  aquelas  cuja  identidade  de  gênero  coincide
               com  o  sexo  biológico,  ao  passo  que  as  pessoas  transgênero são
               aquelas que se identificam com o gênero oposto ao seu sexo biológico
               (ARAUJO, 2017, p. 302).
                    Além da identidade, também pode ser vislumbrada a expressão
               de gênero, que consiste na forma como a pessoa se expressa, veste-
               se, age e interage na sociedade (FARIAS, 2019, p. 140). Sendo assim,
               o conceito de gênero abarca a identidade e a expressão do indivíduo,
               estando  intimamente  relacionado  ao  direito  à  autodeterminação,  ao
               autorreconhecimento e à autonomia existencial.
                    A orientação afetivo-sexual, por outro lado, diz respeito ao gênero
               pelo  qual  a  pessoa  experimenta  uma  profunda  atração  emocional,
               afetiva ou sexual , podendo ser heterossexual, homossexual, bissexual
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               ou assexual.
                    Tecidas as encimadas distinções, convém observar que a Convenção
               190 da OIT trouxe um conceito amplo de violência e assédio em razão
               de gênero, englobando não apenas as mulheres cisgênero, mas também
               as pessoas transgênero, as que possuem uma orientação afetivo-sexual
               divergente  do  padrão  heteronormativo,  bem  como  as  pessoas  não
               enquadradas no contexto binário de gênero , representando, portanto,
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               um importante avanço na salvaguarda do direito ao trabalho digno para
               todos os seres humanos.
                    Ademais, a Convenção 190 da OIT, em seu art. 6º, reconhece que a
               violência e o assédio no mundo do trabalho podem atingir trabalhadores
               pertencentes a variados grupos vulneráveis, in verbis:



               16    A orientação sexual consiste na capacidade de cada pessoa de experimentar uma profunda atração
                 emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais
                 de um gênero, assim como de ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas. (PRINCÍPIOS DE
                 YOGYAKARTA, 2017).
               17    A título exemplificativo, cumpre explicitar o Movimento Queer, que, originado do termo queer
                 (bizarro ou estranho), questionou o modelo binário de gênero, buscando compreender as mais
                 diversas formas de expressão do indivíduo, sem aderir à divisão binária tradicional de gênero.


                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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