Page 71 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 71

71


               gaslighting e  distracting.  O  manterrupting  consiste  na  prática  de
               interromper  a  mulher  durante  sua  fala  ou  exposição  de  ideias.  O
               broppriating  corresponde  à  apropriação  por  um  homem,  colega
               ou  superior  hierárquico  da  ideia  apresentada  por  uma  mulher.  O
               mansplaining,  por  sua  vez,  consiste  no  comportamento  masculino
               de  explicar  um  fato  ou  uma  teoria  a  uma  mulher  como  se  ela  não
               tivesse conhecimento sobre o assunto. O gaslighting é a atitude de
               desqualificar a mulher no ambiente de trabalho. Por fim, o distracting
               (estratégia  da  distração)  é  caracterizado  por  técnicas  que  buscam
               desviar a atenção do discurso de uma mulher mediante distrações e
               informações insignificantes, como sua vestimenta ou condição física
               (ARAUJO, 2017, p. 296).
                    Desse  modo,  como  forma  de  manter  a  hierarquia,  a  divisão
               sexual laboral e a hegemonia masculina, potencializam-se a violência e
               o assédio no mundo do trabalho contra as mulheres, em especial por
               intermédio do assédio sexual e do assédio moral. Em que pese a prática
               de comportamentos e atos persecutórios geralmente aconteça contra
               as mulheres, não se pode deixar de evidenciar que os homens também
               podem ser vítimas de condutas assediadoras, embora de forma muito
               menos frequente.
                    Nesse  sentido,  como  forma  de  coibir  as  práticas  abusivas  contra
               mulheres e homens no mundo do trabalho, o art. 1º da Convenção 190 da
               OIT, alínea “b”, conceitua a violência e o assédio em razão de gênero como
               a violência e o assédio que são dirigidos contra as pessoas em razão do seu
               sexo ou gênero, ou que afetam de maneira desproporcional pessoas de um
               determinado sexo ou gênero, incluído o assédio sexual. 15
                    Ademais, trouxe diversas disposições que reforçam o direito de
               todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio,
               inclusive em razão de gênero. Convém transcrevê-los:

                                     Art. 6º - Todo Membro deve adotar legislação e políticas
                                     que garantam o direito de igualdade e não-discriminação
                                     no  emprego  e  na  ocupação,  incluindo  mulheres



               15    The term “gender-based violence and harassment” means violence and harassment directed at persons
                 because of their sex or gender, or affecting persons of a particular sex or gender disproportionately,
                 and includes sexual harassment (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2019a).


                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
   66   67   68   69   70   71   72   73   74   75   76