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gaslighting e distracting. O manterrupting consiste na prática de
interromper a mulher durante sua fala ou exposição de ideias. O
broppriating corresponde à apropriação por um homem, colega
ou superior hierárquico da ideia apresentada por uma mulher. O
mansplaining, por sua vez, consiste no comportamento masculino
de explicar um fato ou uma teoria a uma mulher como se ela não
tivesse conhecimento sobre o assunto. O gaslighting é a atitude de
desqualificar a mulher no ambiente de trabalho. Por fim, o distracting
(estratégia da distração) é caracterizado por técnicas que buscam
desviar a atenção do discurso de uma mulher mediante distrações e
informações insignificantes, como sua vestimenta ou condição física
(ARAUJO, 2017, p. 296).
Desse modo, como forma de manter a hierarquia, a divisão
sexual laboral e a hegemonia masculina, potencializam-se a violência e
o assédio no mundo do trabalho contra as mulheres, em especial por
intermédio do assédio sexual e do assédio moral. Em que pese a prática
de comportamentos e atos persecutórios geralmente aconteça contra
as mulheres, não se pode deixar de evidenciar que os homens também
podem ser vítimas de condutas assediadoras, embora de forma muito
menos frequente.
Nesse sentido, como forma de coibir as práticas abusivas contra
mulheres e homens no mundo do trabalho, o art. 1º da Convenção 190 da
OIT, alínea “b”, conceitua a violência e o assédio em razão de gênero como
a violência e o assédio que são dirigidos contra as pessoas em razão do seu
sexo ou gênero, ou que afetam de maneira desproporcional pessoas de um
determinado sexo ou gênero, incluído o assédio sexual. 15
Ademais, trouxe diversas disposições que reforçam o direito de
todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio,
inclusive em razão de gênero. Convém transcrevê-los:
Art. 6º - Todo Membro deve adotar legislação e políticas
que garantam o direito de igualdade e não-discriminação
no emprego e na ocupação, incluindo mulheres
15 The term “gender-based violence and harassment” means violence and harassment directed at persons
because of their sex or gender, or affecting persons of a particular sex or gender disproportionately,
and includes sexual harassment (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2019a).
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020