Page 72 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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trabalhadoras, bem como trabalhadores e outras pessoas
pertencentes a um ou mais grupos vulneráveis, ou grupos
vulneráveis que são desproporcionalmente afetados pela
violência e assédio no mundo do trabalho.
Art. 7º - Sem prejuízo do artigo 1º e em conformidade
com as suas disposições, todo Membro deverá adotar
uma legislação que defina e proíba a violência e o assédio
no mundo do trabalho, incluindo violência baseada em
gênero e assédio.
Art. 9º - Todo Membro deverá adotar uma legislação que
exija que os empregadores adotem medidas apropriadas
e consistentes com o seu grau de controle para prevenir
a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a
violência baseada no gênero e o assédio (INTERNATIONAL
LABOUR ORGANIZATION, 2019a).
2.2 Interseccionalidade e violência de gênero
Quatro distinções conceituais são essenciais para a melhor
compreensão do gênero, quais sejam: sexo biológico; identidade de
gênero; expressão de gênero e orientação afetivo-sexual.
O sexo biológico consiste na relação entre órgãos genitais,
cromossomos e hormônios de uma pessoa, de modo a corresponder
ao sexo masculino (pênis, testículos e cromossomos XY), sexo feminino
(vagina, ovários e cromossomos XX) ou intersexo (variações congenitais de
anatomia sexual ou reprodutiva) (FARIAS, 2019, p. 135-136).
O gênero, por sua vez, consoante definição de Thereza Gosdal
(2007, p. 77), consiste na “[...] construção social relativa à diversidade
biológica.” Desse modo, o gênero está relacionado ao conjunto
de aspectos sociais e culturais da identidade, compreendendo os
comportamentos, preferências, interesses, formas de se vestir,
interagir, andar e falar relacionadas ao homem ou à mulher (ARAUJO,
2017, p. 302). Destarte, o gênero abrange a identidade de gênero e a
expressão de gênero.
A identidade de gênero corresponde à “[...] experiência interna,
individual e profundamente sentida que cada pessoa tem em relação
ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020