Page 75 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    2.  A  expressão  “violência  e  assédio”  é  o  gênero,  que  engloba
               diversas  espécies,  como  violência  sexual,  assédio  sexual,  violência
               doméstica, violência física, violência psicológica, assédio moral, violência
               estrutural,  assédio  organizacional,  assédio  virtual  (cyberbullying),
               violência de gênero e assédio em razão de gênero.
                    3. Outra importante inovação diz respeito ao único ato. O art. 1º
               da Convenção 190 da OIT traz uma novidade conceitual ao considerar
               que a violência e o assédio podem ser configurados com uma única
               ocorrência.
                    4.  A  Convenção  190  da  OIT  conferiu  um  tratamento  especial  à
               violência e ao assédio em razão de gênero, que compreende a violência
               física,  sexual  ou  psicológica  perpetrada  especialmente  contra  as
               mulheres, em virtude das relações de poder entre homens e mulheres,
               como também a violência cometida contra pessoas que não se encaixam
               nos papéis de gênero socialmente aceitos.
                    5. A Convenção 190 da OIT trouxe um conceito amplo de violência
               e assédio em razão de gênero, englobando não apenas as mulheres
               cisgênero, mas também as pessoas transgênero, as que possuem uma
               orientação afetivo-sexual divergente do padrão heteronormativo, bem
               como  as  pessoas  não  enquadradas  no  contexto  binário  de  gênero,
               representando,  portanto,  um  importante  avanço  na  salvaguarda  do
               direito ao trabalho digno para todos os seres humanos.
                    6. A Convenção 190 da OIT identifica que os atos de violência e
               assédio no mundo do trabalho podem atingir trabalhadores pertencentes
               a  variados  grupos  vulneráveis,  reconhecendo  a  interseccionalidade
               (sobreposição  de  múltiplos  fatores  de  opressão,  dominação  ou
               discriminação),  o  que  acentua  ainda  mais  a  violência  de  gênero  e
               potencializa a prática de assédio.



                    REFERÊNCIAS

               ARAUJO, Adriane Reis de. Os desafios para a promoção da igualdade de
               gênero no trabalho. In: MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique. Estudos
               aprofundados Ministério Público do Trabalho. v. 3. Salvador: Juspodivm,
               2017.




                      Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
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