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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024505E, uma vez admitida a prestação laboral por parte da ré, é dela o ônus de prova no sentido de que a relação tenha se desenvolvido de forma diversa daquela prevista no art. 3º/CLT, ou seja, no sentido de que o trabalho foi prestado com autonomia, eventualidade elou sem subordinação.Neste aspecto, destaco a prova oral, produzida nos autos do processo nº 1001906-63.2016.5.02.0067, aqui utilizada como prova emprestada, cuja ata foi trazida pela reclamada com a defesa.Nesse particular, relatou a testemunha Pedro Pacce Prochno que (Id 132a625- Pág. 2):1) que trabalha na Uber, registrado, como gerente de comunicação; 2) que tem conhecimento sobre como funciona a plataforma e o contato com os motoristas; 3) que não entra em contato com os motoristas, apenas raramente quando há alguma solicitação da imprensa para dar entrevistas por exemplo; 4) que a plataforma e o funcionamento são os mesmos em todo o território nacional; 5) que qualquer pessoa pode entrar no site da uber e preencher informações para se tornar um motorista da uber; 6) que a uber apenas solicita documentos pessoais, carteira de motorista com observação de que exerce atividade remunerada; 7) que com o cadastramento do motorista, o mesmo recebe as informações sobre funcionamento da plataforma por e-mail, pelo site e pelo próprio aplicativo; 8) que o motorista precisa concordar com essas regras; 9) que o “de acordo” com as normas e realizado pelo motorista parceiro no próprio site da uber ou no aplicativo; 10) que não há treinamentos ou entrevistas com o motorista; 11) que o próprio motorista arca com valores de combustível, multas e afins; 12) que o motorista parceiro pode ter outras pessoas cadastradas para utilização do mesmo carro; 13) que nesse caso, os valores pagos caem na conta da pessoa principal que fez o cadastro, sendo responsável pela divisão posterior; 14) que a reclamada não obrigada o motorista a comprar carro, podendo este ser alugado, de amigo ou de familiar, devendo apenas ter acesso a documentação do veículo ; 15) que quem decide os dias e horários em que irá ligar o aplicativo e o próprio motorista,

