Page 763 - Demo
P. 763
763Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 763-767, jul./dez. 2024REFERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (MG)MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (1. Turma). Acórdão. INTEIRO TEOR: de inteligência artificial, mas, sim, pelo sujeito que o elaborou, que determinará as instruções de acordo com sua finalidade. 8 - Como os algoritmos ... de inteligência artificial que os processará, é inequívoco o exercício, das empresas que realizam a gestão de trabalho por meio de plataformas digitais, do poder (TRT da 3ª Região; PJe: 0011089-32.2024.5.03.0111 (ROPS); Disponibilização: 22/05/2025; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Angela C. Rogedo Ribeiro) Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm Acesso em: 23 maio 2025.MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (1. Turma). Acórdão. INTEIRO TEOR: de um algoritmo de aplicativo de transporte não são originalmente criadas pelo próprio modelo de inteligência artificial, mas, sim, pelo sujeito que o elaborou ... próprias, a atender a instruções previamente definidas pelo gestor do modelo de inteligência artificial que os processará, é inequívoco o exercício (TRT da 3ª Região; PJe: 0011068-59.2024.5.03.0013 (ROT); Disponibilização: 14/05/2025; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli) Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm Acesso em: 23 maio 2025.MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho (1. Turma). CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. O artigo 62 da CLT, em seu inciso II, cuida de uma das situações em que se torna impossível exigir uma jornada de trabalho do empregado e, consequentemente, apurar-se eventuais horas extras, referindo-se aos gerentes ou demais ocupantes de cargos de gestão, como os diretores e chefes de departamento ou filial. A fim de que se enquadre determinado empregado na norma acima referida, necessária a demonstração de que ele era detentor de poderes de gestão e de representação, confundindo seus atos com aqueles da esfera do empregador. Todavia, não gerando a prova oral o convencimento de que o Reclamante tinha poderes para representar a Reclamada, e não se

