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                                    798Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 793-802, jul./dez. 20245.7 A decisão quanto à publicação ou não dos artigos científicos e decisões judiciais enviados será comunicada pela Escola Judicial ao(s) autor(es), por escrito por meio de correio eletrônico (e-mail).5.8 Da decisão de seleção dos artigos científicos e das decisões judiciais, para fins de publicação na Revista, não caberá recurso.5.9 A não aprovação do artigo científico ou da decisão judicial pressupõe o descumprimento de um ou mais dos requisitos descritos no item 5.1 e 5.5 respectivamente, não se obrigando a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a prestar qualquer outro esclarecimento.5.10 Os artigos científicos que não observarem a pertinência temática da edição em desenvolvimento poderão - em razão da excelência do trabalho nas situações de grande relevância e atualidade - ser publicados no sítio eletrônico da Escola Judicial, campo \dos gestores da Escola Judicial e dos Conselheiros da Seção de Revista.5.11 As decisões judiciais dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região estranhas à pertinência temática de cada edição em desenvolvimento - nas situações de grande relevância, atualidade e impacto social - poderão ser publicadas na Revista no campo \Assuntos diversos\magistrados conselheiros da Seção de Revista.6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 As impressões, conceitos, opiniões, palavras e votos emitidos pelo(s) articulista(s) e pelo(s) magistrado(s) que encaminharem decisões judiciais são de sua exclusiva responsabilidade, não representando o pensamento ou posicionamento da Escola Judicial ou do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.6.2 Todos os interessados em participar do presente processo seletivo declaram-se cientes de todas as normas de publicação da Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e deverão observá-las, conforme a natureza do material enviado.
                                
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