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799Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 793-802, jul./dez. 20246.3 Os trabalhos que expuserem, em tese, pessoas a situações constrangedoras ou vexatórias, violando o inciso X do art. 5º da Constituição da República, além daquelas protegidas por segredo de justiça, terão abreviados os seus nomes completos, utilizando-se exclusivamente de suas iniciais.6.4 Os artigos científicos e as decisões judiciais enviados e que vierem a ser aprovados para publicação implicam automática autorização para a sua divulgação tanto na Revista, em quaisquer formatos, quanto na Biblioteca Digital e/ou no sítio eletrônico desta Escola Judicial.6.5 Não haverá nenhuma espécie de contraprestação pecuniária ou de qualquer outra natureza pelo material publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, independentemente do tipo de formato e ou de mídia em que ocorra a publicação, sendo gratuita, portanto, a cessão de direitos autorais pelos responsáveis por qualquer tipo de trabalho enviado para cada edição em desenvolvimento.6.6 A Escola Judicial, por meio de sua Seção de Revista, poderá, sempre que se fizer necessário, efetuar revisões gramaticais e alterações de ordem editorial (normalização bibliográfica), bem como a adequação dos trabalhos a serem publicados às normas disciplinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao respectivo Edital.6.7 O conteúdo da Revista poderá ser citado, reproduzido, armazenado ou transmitido por qualquer sistema, forma ou meio eletrônico, magnético, óptico ou mecânico, sendo, em todas as hipóteses, obrigatória a citação dos nomes dos autores e da fonte de publicação original.6.8 Eventuais esclarecimentos acerca das normas deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico revista@trt3.jus.br ou, mediante telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no número (31) 3235-9529.6.9 Em caso de excepcional necessidade, poderá haver prorrogação do prazo editalício, que será comunicada ao público em geral.6.10 Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados e resolvidos pelo Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

