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                                    91Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 65-96, jul./dez. 2024de um mundo bem menos conhecido. Mais tarde, com a ênfase crescente na razão, a referência passou a ser o futuro. Prever, calcular, projetar e padronizar eram algumas das palavras-chave da chamada “modernidade”.Hoje, com a descrença no progressismo, com os novos medos diante de um futuro ameaçador e com a multiplicação quase infinita das variáveis que nos afetam, a referência passa a ser o presente. O que nos importa já não é tanto o que virá, mas o que está sendo. Perdem força os sonhos de revolução e as instituições destinadas a preparar o nosso futuro. Os largos espaços das lutas sociais, cada vez mais picotado, é condicionado pelo tempo curto, pela solução imediata - como dão exemplo as ocupações. Até as religiões, em grande parte, já não enfatizam tanto o sacrifício na vida para a conquista do Céu, mas a própria vida na Terra - prometendo emprego, dinheiro, saúde ou amor. E nesse contexto, para alguns juízes, infelizmente, o mais importante passa a ser não tanto o que podem oferecer, mas o que podem receber, em benefícios41.É verdade que o juiz pode condicionar o Chat, fornecendo dados e informações para que ele respeite o Direito do Trabalho - ou seja, treinando o Chat nesse sentido. Inversamente, porém, talvez o Chat possa até influir o juiz, sem que ele próprio perceba, na medida em que passar a recolher, repetidamente, opiniões que privilegiam uma visão civilista do Direito, ainda que em desacordo com a Constituição Federal - mesmo porque é sempre possível criar interpretações ao avesso. E mais ainda num contexto em que as pessoas parecem sedentas de liberdade, tanto quanto de igualdade no sentido civil.A IA EXCLUI RESPONSABILIDADES?Se o desejo corrente é o de se encher de liberdades, para vivermos livres, leves e soltos, nada mais natural do que descartar responsabilidades. Até o trabalho, em si, volta a ser questionado, como fez Lafargue em seu tempo42; pois o que mais o distingue do ócio não é a retribuição43, nem a 41 Não creio que seja ainda a maioria, mas é uma tendência crescente - ou pelo menos é o que tenho ouvido falar com insistência. Aliás, foi nessa linha o pronunciamento recente do Ministro Luiz Philippe de Mello Filho, novo Presidente do TST. In: Novo presidente do TST, ministro Mello Filho critica concessões salariais à magistratura. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/novo-presidente-do-tst-ministro-mello-filho-criticaconcessoes-salariais-a-magistratura. Acesso em: 24 set. 2025. 42 LAFARGUE, Paul. O direito à preguiça. São Paulo: Kairós, 1983. 43 Pode haver trabalho voluntário, como sabemos.
                                
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