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88Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 65-96, jul./dez. 2024como tem tudo a ver com a IA, que em geral não exige tempo para pensar, reagindo em fração de segundos. Ora, como a IA reduz em pelo menos 1/3 o tempo médio despendido por um juiz do trabalho no processo36, é de se supor que ela devolva ao Judiciário um pouco da legitimidade perdida.Vejam que embora seja a mais célere das Justiças, a do Trabalho sempre sofreu mais que as outras com a sua própria demora. É que os seus demandantes - quase sempre pobres e sem emprego37 - não podiam mesmo esperar; e essa realidade induzia muitos empregadores a protelar ainda mais o andamento das causas, jogando em aplicações financeiras enquanto a execução não vinha. Era exatamente essa forma de espera que roubava da Justiça uma parte de sua legitimidade.Hoje, as longas esperas agravam ainda mais a sorte dos trabalhadores. É que, como sabemos, as novas leis tendem mais a destruir que a construir as normas de proteção - conspirando contra o próprio DNA do Direito do Trabalho38. Como se não bastasse, tem sido essa, ao que parece, uma forte tendência entre os jovens magistrados. Alguns, provavelmente, porque se formaram em outro contexto, dominado pela ideologia neoliberal; outros, talvez, porque julgar nos estritos limites da regra, ignorando os princípios, é quase sempre mais fácil, tende hoje a gerar menos recursos e pode ser útil até nas promoções.A IA TEM SIDO PROGRESSISTA OU CONSERVADORA?Talvez essa pergunta surpreenda, mas creio que esteja havendo um paradoxo - e me valho aqui de experiências do amigo Jorge Luiz Souto Maior, contada num texto importante39. Ele submeteu ao ChatGPT a decisão de um ministro do STF, que declarava nulo um contrato por estar 36 Segundo o juiz e pesquisador Fabricio Lima Silva. Palestra na OAB Poços de Caldas, 21/08/2025. 37 Já que só recorrem à Justiça, quase sempre, os que já perderam o emprego ou pretendem perdê-lo para receber verbas indenizatórias. 38 Para usar a feliz expressão dos queridos colegas: ALMEIDA, Cleber Lúcio de; ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de. Diálogos em sociologia do trabalho - a precariedade laboral no Brasil. São Paulo: Conhecimento, 2021. 39 SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O STF, a Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho: entre a manipulação virtual e o concreto artificializado. Blog. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-stf-a-inteligencia-artificial-e-a-justica-do-trabalho-entre-amanipulacao-virtual-e-o-concreto-artificializado. Acesso em: 15 set. 2025.

