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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025362COM A COLISÃO. NÃO SOUBE RELATAR MAIORES INFORMAÇÕES. RELATA SENTIR DORES NA LOMBAR, PERNA ESQUERDA E DORES NO PESCOÇO. ENCAMINHADA PELO SAMU PARA O HOSPITAL REGIONAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO E EXAMES COMPLEMENTARES.GINO PEREIRA DOS SANTOS: RELATGA QUE ESTAVA DESLOCANDO CONDUZINDO A MOTOCICLETA PELA RUA MARIA DE JUDY E QUE FOI SURPREENDIDO COM A COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS. NÃO SOUBE RELATAR MAIORES INFORMAÇÕES. RELATA SENTIR DORES NA PERNA ESQUERDA E TORNOZELO ESQUERDO, ALÉM DE ESCORIAÇÕES PELO CORPO. ENCAMINHADO PELO SAMU PARA O HOSPITAL REGIONAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO E EXAMES COMPLEMENTARES.CONDUTOR DA MOTOCICLETA DEVIDAMENTE HABILITADO E MOTOCICLETA DEVIDAMENTE LICENCIADA. VEÍCULO LIBERADO PARA O SENHOR HELTON CARLOS CARDOSO DE BRITO, CONFORME INDICAÇÃO DO CONDUTOR/VÍTIMA.(...)RESSALTA-SE QUE A SALA DE OPERAÇÕES TENTOU CONTATO COM A PERÍCIA, MAS NÃO OBTEVE RESPOSTA.” (ID c1a6f20, f. 83)Como se vê, não há nenhum esclarecimento em torno do motivo do acidente, sendo oportuno salientar que não foi feita investigação a respeito, porquanto a autoridade policial tentou contato com a perícia, sem resposta.Foi determinada a realização de prova pericial médica, para “apuração da alegada patologia da qual o autor se diz portador, nexo de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas na ré, eventual culpa de desencadeamento ou agravamento da doença, extensão do dano, eventual incapacidade ou redução da capacidade para exercício das atividades profissionais e pessoais e perspectiva de eventual convalescença” (ID 4c8ad63, f. 273, grifei), vindo aos autos o laudo de ID fd0366b.Após exame clínico e entrevista do autor e da documentação dos autos, não se olvidando do conhecimento técnico sobre a matéria, o perito concluiu, verbis:
                                
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