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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025363“Diante do exposto, destituído de qualquer parcialidade ou interesse, a não ser contribuir com a verdade, com base na história clínica, no exame físico, nos laudos médicos apresentados, exames de imagem e demais documentos constantes nos autos posso concluir afirmando:O reclamante apresenta uma incapacidade parcial e temporária, residual, cujo percentual corresponde a 5%, ou seja, redução da capacidade laborativa que exija mínima adaptação para exercer a mesma atividade. Portanto, encontra-se apto a exercer suas atividades laborativas, desde que respeitada a sua condição física e em condições adequadas de trabalho.Nexo causalO nexo causal está estabelecido, conforme CAT acostada aos autos.” (ID fd0366b, f. 286, grifei e negritei) O expert apurou:“A inspeção mostra aumento de volume discreto. A palpação foi dolorosa, segundo informações do reclamante. O movimento de extensão do tornozelo está levemente limitado. A força muscular está discretamente diminuída. Os reflexos neurológicos estão normais. A vascularização está normal. Testes especiais negativos.” (ID fd0366b, f. 286, destaquei)Solicitados esclarecimentos pelas partes, o Louvado anexou a petição de ID b0b46c5, f. 302/303, ratificando as suas conclusões, ou seja, de que se trata de acidente de trabalho típico, com nexo de causalidade entre o trabalho desempenhado pelo autor na ré e as lesões sofridas.Por fim, foi realizada prova oral, constando os depoimentos do termo de audiência de ID 841daee (f. 323/327).O preposto disse que:“só reclamante fazia entrega nas condições em que fazia, sendo que ele entregava em 5 ou 6 pontos em torno da empresa em Janaúba, sendo que outros empregados entregavam no caminhão; que o autor fazia uso de motocicleta com carretinha; que na época do acidente a empresa tomou providências de dar suporte ao reclamante, todos, assim que teve o acidente ele foi encaminhado pelo SAMU ao hospital; 
                                
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