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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025480agente ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória - é agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano in re ipsa. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento (RR - 20658-94.2019.5.04.0017; 6ª Turma; Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda; DEJT 27/10/2023). (destaques acrescidos)Portanto, superado o entendimento segundo o qual a configuração do assédio moral depende de conduta reiterada.No caso em análise, a parte reclamante narrou em sua inicial que era tratada de forma vexatória, pelos supervisores Alexandre e Geraldo, os quais gritavam e faziam cobranças de forma exagerada e incessante.A parte reclamada negou as assertivas iniciais.Na audiência de instrução realizada (ID. 384c18e), cujo link encontrase o ID. ea16ba9, foi colhido o depoimento de quatro testemunhas.A primeira testemunha ouvida, Hugo Nadyson Soares de Almeida, sobre o assunto, disse que a parte reclamante sofreu perseguição e retaliação por parte de outros motoristas; que sabe informar que a parte reclamante fazia tudo na empresa e trabalhava bastante; que já viu outra pessoa discutir com a parte reclamante lá no RH; que teve um motorista que xingou a parte reclamante; que não sabe informar se a parte reclamante sofreu algum mal-estar na empresa; que a parte reclamante era um bom colaborador; que a parte reclamante era tranquilo e não levantava a voz para ninguém, respeitador; que sobre o fato narrado anteriormente, disse que durante a reunião de DDS, a parte reclamante falou com outra pessoa motorista que ela iria mudar de rota e essa pessoa não gostou e “mandou tomar naquele lugar”, na frente de todos; que a pessoa motorista disse que a parte reclamante queria mandar na empresa; que a ordem vem de cima e André só repassa a ordem; que não viu quem deu essa ordem, mas presenciou apenas a discussão do lado de fora (11min5seg a 15min15seg).A segunda testemunha da parte reclamante, Fernando Walter Pereira Lima, disse que a parte reclamante reclamou com a parte depoente sobre as cobranças sofridas; que a parte reclamante disse que não conseguia fazer o serviço todo e era muito cobrado; que por 2 ou 3 vezes a parte reclamante foi à sala da testemunha reclamar sobre esse assunto; que a parte reclamante estava muito nervoso com a situação; que o tempo que a parte depoente trabalhou na empresa, tentava ajudar a parte reclamante de alguma forma, algumas vezes; que teve uma ocasião

