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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 839-840, jan./jun. 2025840medida, desenvolveu parâmetros sobre a obrigação estatal de exercício de um “controle de convencionalidade” sobre as normas jurídicas internas, relativamente ao cumprimento da Convenção Americana.Disponível em: https://summa.cejil.org/pt/entity/l93udjqjn0vvlsor. Acesso em: 09 set. 2025.Neste caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que os juízes nacionais têm a obrigação de aplicar o controle de convencionalidade ex officio, isto é, por iniciativa própria, mesmo que as partes não o solicitem. Aplica-se a Obrigação a Todos os Juízes: Essa obrigação abrange a análise de normas internas para garantir sua compatibilidade com a Convenção Americana.A Relação com a Justiça do Trabalho:Aplicação Direta: - A Justiça do Trabalho, no Brasil, deve aplicar o controle de convencionalidade aos seus julgamentos, verificando se as leis trabalhistas são compatíveis com os tratados de direitos humanos.Recomendação do CNJ: - A Resolução CNJ nº 544/2024 e a Recomendação CNJ nº 123/2022 recomendam aos tribunais brasileiros a observância dos tratados internacionais, o uso da jurisprudência da Corte IDH e o exercício do controle de convencionalidade.Institucionalização: - Existem unidades de monitoramento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para supervisionar o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano e disseminar o conhecimento sobre os direitos humanos na Justiça do Trabalho.Disponível em: https://www.google.com/search?q=Sistema+Interamericano+de+Direitos+Humanos%2C+Justi%C3%A7a+do+Trabalho+e+Controle+de+Convencionalidade+-+decis%C3%A3o+precursora&rlz=1C1-GCEU_pt-PTBR1149BR1154&oq=Sistema+Interamericano+de+Direitos+Humanos%2C+Justi%C3%A7a+do+Trabalho+e+Controle+de+Convencionalidade+-+decis%C3%A3o+precursora&gs_l c r p = E g Z j a H J v b W U y B g g A E E U Y O d I B C j E z N j I 5 a j B q M T W o AgiwAgHxBU1jl0q9ldIS8Q VNY5dKvZXSEg&sourceid=chrome&ie=UTF-8.
                                
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